O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma faculdade a indenizar duas estudantes, em R$ 12 mil pelo atraso na entrega do diploma de conclusão de curso. As informações foram divulgadas na última sexta-feira (4).
As estudantes alegaram que iniciaram o curso de tecnologia do secretariado em 2009 e o concluíram em setembro de 2011. Entretanto, só receberam o diploma em 2017, devido à falta de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação (MEC).
Em defesa, a faculdade sustentou que o não reconhecimento do curso pelo MEC havia sido comunicado previamente a todos os alunos.
Ao analisar os autos, o Juízo de 1ª Instância determinou a apuração dos valeres gastos pelas estudantes, para fins de ressarcimento, a título de danos materiais, e fixou o valor de R$ 12 mil de indenização por danos morais.
A instituição recorreu, mas a relatora manteve a condenação.
Na avaliação da magistrada, houve falha na comunicação a respeito do não reconhecimento do curso, e o lapso temporal entre 2011 (data do término do curso) e 2016 (data do reconhecimento) prejudicou a inserção das estudantes no mercado de trabalho.