Um homem que se machucou jogando paintball deverá R$8 mil da empresa responsável por oferecer o espaço e os equipamentos para praticar o esporte. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Em março de 2015, o homem contratou uma empresa de paintball para jogar com um grupo de mais de quinze pessoas. Ao chegar, ele conta que foi instruído a não retirar a máscara de proteção, pois um disparo da arma nos olhos poderia causar cegueira permanente.
Porém, de acordo com o consumidor, a lente estava arranhada e a visibilidade piorou após o início do jogo, pois embaçou com o suor.
O consumidor afirma que, incapacitado de enxergar e proibido de retirar a máscara durante a partida, acabou pisando em uma vala, quebrando o pé esquerdo e rompendo os ligamentos. Em decorrência disso, precisou adiar uma viagem.
De acordo com o TJMG, a empresa alegou que o esporte oferece riscos e que os equipamentos de segurança não apresentam desgaste e as máscaras são “extremamente limpas e resistentes”. Sustentou, ainda, que o próprio cliente escolheu o campo “floresta” e sabia das irregularidades do terreno.
O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço, pois os consumidores não foram devidamente alertados quanto às condições do terreno e a empresa não garantiu equipamentos de segurança em perfeitas condições de uso.
Contudo, o juiz destacou que o consumidor também teve culpa pelo ocorrido, pois ele optou por participar sabendo dos riscos e por prosseguir no jogo mesmo depois de constatar o péssimo estado dos equipamentos. Assim, ele definiu que a empresa arcaria apenas com metade da indenização.
Ele deve receber R$ 4 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos estéticos. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida.