Um cerimonial de Belo Horizonte terá que pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais para uma estudante com deficiência mental por tê-la excluído da festa de formatura no ensino médio. A decisão, publicada nessa segunda (19), é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A mãe iniciou a ação em nome da jovem em 2019. Segundo ela, a filha tem deficiência mental permanente e leve e estava concluindo o ensino médio em Belo Horizonte.
Os alunos contrataram a empresa para organizar as festividades, mas a estudante não foi avisada do dia para tirar as fotos da formatura nem recebeu a camiseta do evento - fato que lhe causou profundo abalo moral. A mãe disse que o cerimonial se negou a devolver o valor investido.
A empresa, por sua vez, alegou que a jovem nunca assinou contrato com a empresa, apenas aderiu ao fundo de formatura - cujas tratativas se referiam só à realização do baile.
Segundo a companhia, a chamada para as fotos era de responsabilidade dos alunos que compunham a comissão de formatura. Além disso, o contrato isentava a empresa da restituição da quantia paga.
O então juiz rejeitou a argumentação da empresa e declarou rescindido o contrato entre a estudante e a Real Eventos.
O magistrado também reconheceu a condição psicológica fragilizada da jovem e entendeu que a empresa, sabendo da condição especial da estudante, deixou de atuar de forma inclusiva e que prestasse o serviço de maneira a suprir as necessidades da autora. Diante disso, ele fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A empresa recorreu, levando a estudante a ajuizar uma apelação. O relator dos pedidos, manteve o entendimento de 1ª Instância, mas avaliou que a indenização deveria ser aumentada. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.