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Mulher que ficou cega após explosão em panificadora de Uberlândia será indenizada

Próprio marido da vítima acendeu a chama que causou o acidente

Explosão ocorreu quando homem acendeu chama do forno

Uma mulher que perdeu a visão esquerda em razão de uma explosão na panificadora de Uberlândia será indenizada pela empresa por danos morais irreversíveis. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nessa quinta-feira (18), manteve sentença da Comarca da cidade do Triângulo Mineiro.

De acordo com o TJMG, a mulher receberá R$ 28 mil por danos morais irreversíveis, além de R$ 367,99 por danos materiais e ressarcimento pelas despesas que teve, a serem apuradas.

Conforme o processo, a vítima é esposa de um dos funcionários da empresa e estava na panificadora em 2 de outubro de 2016, quando o marido percebeu que o forno a gás havia sido ligado, mas a chama estava desativada. Ao acendê-la, ocorreu a explosão que atingiu a mulher.

Ela passou por longo tratamento e precisou inserir um implante ocular, apenas por questões estéticas, pois perdeu parte da visão.

A panificadora se defendeu sob o argumento de que foi o próprio marido da vítima que acendeu a chama, acrescentando que o vazamento do gás é um fato tão fortuito e imprevisível que mesmo um profissional experiente não se deu conta do risco.

A tese foi rejeitada pelo juiz Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho, da 6ª Vara Cível. Ele condenou o estabelecimento a arcar com o prejuízo material e a mitigar o sofrimento e a dor, que tiveram consequências sobre a aparência da mulher, por meio de uma reparação de caráter moral.

A padaria recorreu. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, os autos do processo confirmam que a vítima se encontrava nas dependências da panificadora quando o acidente ocorreu.

Ele ainda ressaltou que o acontecimento se deu devido a uma atitude errônea do funcionário. Portanto, a empresa tem responsabilidade sobre o acontecido. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

*Com informações do TJMG

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