Eventos privados de Carnaval são obrigados a ter segurança especializada, diz legislação
Sindicato das empresas do setor alerta que prestação de serviço deve seguir princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público

O Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais (Sindesp-MG) alerta sobre a importância de contratação de empresas especializadas e legalizadas em eventos privados durante o Carnaval. Durante este período de demanda aquecida é importante que haja uma atenção maior dos realizadores.
Só em Belo Horizonte serão 568 blocos registrados e 624 desfiles previstos, o equivalente a um aumento de 7% em relação a 2024. A expectativa é que a cidade receba perto de 6 milhões de foliões em todos os dias de folia.
O advogado e assessor jurídico do Sindesp-MG José Costa explica que os promotores devem estar atentos à necessidade de se contratar empresas regulares e autorizadas para a execução dessas atividades pelo Ministério da Justiça, especializadas na prestação desses serviços.
Ações de controle
Segundo ele, o Estatuto da Segurança Privada, aprovado em setembro do ano passado, introduziu regras também sobre a segurança em eventos. O regulamento trouxe uma série de ferramentas importantes para ações de controle e fiscalização do setor.
“Na medida e que essa legislação apresenta uma regulamentação mais detalhada de todas as atividades que integram os serviços de segurança privada, sua aprovação é entendida pelo Sindesp-MG como um avanço positivo para o segmento empresaria e os trabalhadores”, destaca o advogado.
É o caso das festas particulares no Carnaval. Em grandes eventos, o Estatuto dispõe que as empresas contratadas tenham um planejamento específico e detalhado, definido em regulamento. Os realizadores devem apresentar previamente projeto de segurança à autoridade local competente, que inclui, entre outras exigências previstas, público estimado, descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e análise de riscos.
Atividade sujeita à fiscalização
O advogado José Costa ressalta que é importante que a sociedade e, em especial, os promotores de eventos entendam que somente empresas legalizadas, ou seja, devidamente autorizadas a prestarem os serviços de segurança podem fazê-lo.
Trata-se de uma atividade sujeita à fiscalização e controle do Departamento da Polícia Federal.
“Não se pode contratar empresa que não disponha das autorizações e do cumprimento dos requisitos necessários para seu funcionamento. Principalmente em eventos de médio e grande porte. É fundamental que o tomador dos serviços tenha cautela na escolha da empresa que irá atendê-lo”, afirma.
Costa comenta ainda sobre as implicações legais que, em se tratando de segurança privada, podem ser sérias, decorrentes de uma escolha equivocada da empresa.
“Sobretudo quando essa exercer suas atividades de forma clandestina, desprovida de qualificação legal. Em se tratando de eventos, a Polícia Federal, quem fiscaliza os mesmos, poderá suspender a realização e aplicar as penalidades caso constate que a empresa não esteja em situação regular junto ao Ministério da Justiça”, ressalta.
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