A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de um médico condenado por um crime no âmbito da Lei Maria da Penha, que pretendia a flexibilização do recolhimento noturno para jogar futebol em uma associação, em Florianópolis.
O réu recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve em uma mulher, por razões da condição do sexo feminino. As condições do regime aberto prevê que o médico fique em prisão domiciliar de segunda-feira a sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados.
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O médico justificou o pedido de flexibilização do cumprimento da pena - nas terças-feiras, das 20h às 22h - para a prática de futebol em uma associação, afirmando ser uma recomendação médica. Ele apresentou um atestado para sustentar que está em tratamento por ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e também por ter sido diagnosticado com transtorno afetivo bipolar.
O juízo da Vara de Execuções Penais de Florianópolis negou o pedido do réu, que recorreu ao TJSC. Em sua defesa, o médico alegou que o regime aberto “tem como finalidade a reintegração social do condenado” e que o pedido é motivado pela condição de saúde dele e seu “desenvolvimento pessoal”, não se tratando de um “mero ‘lazer’”.
O colegiado, de forma unânime, manteve a decisão da 1ª instância. O Tribunal de Justiça ressaltou que a renda do médico possibilita que o réu consiga manter práticas que preservem sua saúde física, sem ser em atividades como futebol. Além disso, destacou que ele pode frequentas jogos e qualquer outra atividade em grupo aos sábados, por exemplo, confirme previsto no regime aberto.