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Hotel-fazenda é condenado por impor participação de funcionários em retiros religiosos

Justiça do Trabalho manteve indenização de R$ 6 mil a vítima após concluir que empregados eram pressionados a participar dos eventos sob ameaça de retaliação

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Um hotel-fazenda de Joinville, em Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma ex-garçonete que afirmou ter sido obrigada a participar de retiros espirituais promovidos pela empresa. A decisão foi mantida, por maioria de votos, pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que entendeu que a imposição de práticas religiosas no ambiente de trabalho violou a liberdade de crença, a intimidade e a vida privada da trabalhadora.

Segundo o processo, os funcionários eram pressionados a participar de encontros religiosos realizados três vezes por ano nas dependências do hotel. Testemunhas relataram que quem recusasse o convite poderia sofrer isolamento no ambiente de trabalho ou até perder o emprego. Durante os retiros, os participantes eram encaminhados para conversas reservadas com "mentores", que faziam perguntas sobre temas como orientação sexual, experiências íntimas e uso de drogas no passado.

Em primeira instância, o juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação nos eventos não fazia parte das atribuições da empregada e que a empresa extrapolou os limites do poder diretivo ao condicionar a permanência no emprego à adesão às atividades religiosas. Por isso, fixou a indenização em R$ 6 mil.

Ao recorrer, o hotel alegou que a participação era voluntária e que os retiros eram organizados por terceiros, apenas utilizando o espaço da empresa. A tese, no entanto, foi rejeitada pela relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, que destacou que as provas demonstraram a pressão exercida sobre os empregados, inclusive aqueles com crenças diferentes.

No acórdão, a magistrada afirmou que ficou evidenciada a violação dos direitos de personalidade da trabalhadora, especialmente da intimidade e da liberdade religiosa, ao haver imposição de orientação religiosa como condição para o ambiente de trabalho. Com isso, a 1ª Turma manteve integralmente a condenação, e a decisão transitou em julgado após o fim do prazo para recursos.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.