Após término, Justiça manda mulher apagar fotos com o ex das redes sociais
Decisão deu prazo de 15 dias para exclusão das imagens e prevê multa diária no valor de R$100 em caso de descumprimento da medida

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma mulher exclua das próprias redes sociais fotos em que ela aparece ao lado do ex-companheiro e de familiares dele, que continuaram publicadas mesmo após o fim do relacionamento. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível de Joinville e estabelece prazo de 15 dias úteis para a remoção das imagens.
Ainda de acordo com a decisão do TJSC, caso a ordem judicial não seja cumprida, ela poderá pagar uma multa de R$ 100 por dia enquanto as fotos ainda estiverem publicadas. A multa é limitada em até R$ 1.000. O processo foi divulgado nessa quinta-feira (30).
Segundo a ação, o ex-companheiro e familiares alegaram que a permanência das fotos nas redes sociais lhes causava prejuízos. O relacionamento entre o casal terminou em 2023, e o homem hoje já teria constituído uma nova família. Na defesa, a mulher afirmou que as fotografias retratam momentos reais de sua história pessoal e não tinham finalidade comercial nem ofensiva. Ela sustentou que as imagens faziam parte de sua trajetória e pediu a improcedência do processo, além da condenação dos autores por litigância de má-fé.
O juiz, porém, rejeitou o pedido da mulher e entendeu que não havia motivo jurídico para manter as publicações referentes ao ex-companheiro. Na decisão, o magistrado afirmou que a alegação de “biografia digital” não se aplica ao caso porque as postagens não possuem caráter informativo nem interesse público.
A sentença não proibiu futuras publicações envolvendo o ex-companheiro. O magistrado avaliou que uma vedação prévia configuraria censura antecipada, mas ressaltou que eventual divulgação de novas imagens sem autorização poderá gerar responsabilização por violação de direitos.
O processo também menciona a existência de uma ação relacionada a medida protetiva entre o ex-casal, apontada pela mulher como possível motivação do pedido judicial, embora a decisão não detalhe esse aspecto. A determinação da Justiça ainda pode ser contestada caso a mulher queira entrar com um recurso.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



