A Defensoria Pública da União (DPU) enviou uma recomendação ao
No início deste mês, a prefeitura implantou um sistema de controle de chegada de pessoas à cidade. Um posto avançado da assistência social foi instalado na rodoviária local para identificar quem chegava sem trabalho ou residência em Florianópolis.
Para a DPU, a prática é inconstitucional, ilegal e discriminatória. “A Constituição Federal garante a qualquer pessoa, brasileira ou migrante, o direito de circular livremente pelo território nacional. Tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário também asseguram essa liberdade de circulação”, afirma o órgão.
A defensoria alerta que o controle migratório deve ser realizado exclusivamente pela União, e que municípios não podem restringir o acesso de pessoas com base em condição social, origem ou situação de rua. A DPU ainda aponta que a ação do prefeito pode configurar crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal.
Além da suspensão imediata da triagem, o município deverá fornecer informações sobre mais de 500 pessoas que, segundo a prefeitura, foram devolvidas a cidades de origem. Entre os dados exigidos estão identificação, origem, destino, data de chegada e de partida, bem como o valor total e a origem dos recursos utilizados.
Para Mariana Döering Zamprogna, defensora regional de Direitos Humanos de Santa Catarina, a prefeitura só pode oferecer passagens de retorno se solicitado pela própria pessoa, que deve expressar livremente sua vontade de voltar ao local de origem.
Prefeito defende medida
Em vídeo publicado no Instagram, o prefeito Topázio Neto justificou a ação como uma forma de manter “a ordem e as regras na cidade”. “O que a gente não quer é ser depósito de pessoas em situação de rua. Se uma cidade mandar para cá, nós vamos impedir, sim”, afirmou.
Topázio alegou, sem apresentar provas, que outros municípios estariam enviando desempregados para Florianópolis. Segundo ele, cerca de 500 pessoas teriam retornado às cidades de origem por meio do programa.