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Valor pago ‘por fora’ para executivo de banco é reconhecido como salário

Alto executivo de banco recebia pagamento que não era associado ao trabalho, identificado como um tipo de previdência privada

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Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília
Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília • Bábara Cabral / TST

O valor da previdência privada pago “por fora” para um alto executivo do banco HSBC, atual Banco Bradesco S.A.), foi reconhecido como salário pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Empregado do HSBC de 1976 a 2007, o bancário exerceu diversos cargos em Curitiba e, ao ser dispensado, era gestor dos gerentes regionais. Na ação, ele alegou que, de 2004 a 2006, o banco pagava mensalmente valores que não faziam parte do salário

Sob o título de Previdência Corporate, a remuneração era depositada num contrato de previdência privada e podia ser resgatada após 60 dias. Inicialmente o valor mensal era de R$ 2,4 mil, depois passou a R$ 3,2 mil. Em 2006, a parcela foi suprimida. 

O executivo pediu que esses valores fossem integrados ao salário e incidissem sobre outras verbas. Segundo ele, a parcela fazia parte do contrato de emprego, e o banco a depositava em planos de previdência privada, “a fim de mascarar sua natureza salarial”.

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O banco, em defesa, argumentou que o plano de previdência, que vigoraria em um determinado prazo, era pago ao executivo em razão da natureza de sua atividade. 

Acrescentou ainda que, a pedido do próprio empregado, os valores eram usados para cobrir seus gastos cotidianos, como despesas com veículo, e que não houve supressão da parcela, mas substituição por um empréstimo anual.

Em primeira instância, o pedido do bancário foi negado por entender que valores depositados a título de previdência privada não constituem salário. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), por sua vez, com base em documentos e depoimentos, concluiu que a quantia era calculada com base no salário e no desempenho e retribuía o trabalho prestado. A Segunda Turma do TST restabeleceu a sentença.

(Sob supervisão de Lucas Borges)

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Gustavo Monteiro é estagiário do Portal Itatiaia e estudante de jornalismo na UFMG. Natural de Santos-SP, possui passagens pela Revista B&R e Secretaria do Estado de Minas de Comunicação Social.