Justiça decide que homem que ateou fogo em mulher não cometeu tentativa de homicídio
A defesa de José Rodrigo Bandura apresentou um recurso para mudar a tipificação do crime, e os desembargadores aceitaram

A Justiça do Paraná decidiu que o homem acusado de atear fogo na ex-companheira não responderá por tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal grave. O caso ocorreu em junho de 2025, em Maringá, no Norte do Paraná.
A defesa de José Rodrigo Bandura apresentou um recurso para mudar a tipificação do crime, e os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo votaram a favor em um acórdão publicado no dia 15 de maio.
Segundo o g1, o relator do processo reconheceu o argumento da defesa de que o acusado se arrependeu de atear fogo na mulher e a ajudou imediatamente. Por isso, ele não teve a intenção de matar a mulher.
O Tribunal de Justiça do Paraná informou à reportagem que o processo está em sigilo, mas que José Rodrigo Bandura continua preso. O caso pode ir a júri popular.
Mulher sobreviveu
A vítima sobreviveu ao ataque, mas teve 30% do corpo queimado. Ela ficou internada por mais de 40 dias. Ela disse que tem medo de que ele saia e "concretize aquilo que tentou fazer". "Só o fato de ele ter jogado álcool e ter ateado fogo já é uma situação que é clara de que ele tentou me matar", disse.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



