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TST mantém indenização de R$ 238 mil contra Toyota por assédio moral e xenofobia

Funcionário enfrentou ataques constantes de um técnico em química sob sua supervisão

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Toyota Corolla autoescola
Divulgação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a sentença que obriga a Toyota do Brasil Ltda. a pagar uma indenização de R$ 238 mil a um ex-líder de equipe. O profissional, que atuava na unidade de São Bernardo do Campo (SP), foi alvo de assédio moral e discriminação por sua origem nordestina. Ele é natural da Bahia. As informações foram divulgadas pelo TST.

Durante o período em que trabalhou na montadora, o funcionário enfrentou ataques constantes de um técnico em química sob sua supervisão. Os insultos, que incluíam termos pejorativos como "rato", eram motivados por xenofobia, com o agressor afirmando que "nordestinos não estavam preparados para a chefia".

A perseguição resultou em um quadro de depressão grave, com sintomas psicóticos. A gravidade da situação ficou evidente até mesmo durante o processo judicial, quando a audiência precisou ser interrompida para que o trabalhador recebesse atendimento de urgência do Samu após uma crise de ansiedade.

Omissão da empresa e demissão da vítima

Apesar de ter recebido 15 reclamações formais em um intervalo de dois anos, a Toyota não tomou providências para cessar o assédio. Em sua defesa, a montadora alegou que o estado emocional do trabalhador não tinha relação direta com o emprego, mas, sim, com fatores externos à vida do indivíduo.

Entretanto, a Justiça destacou a conduta contraditória da empresa: enquanto o agressor foi mantido em seu cargo, a vítima foi demitida após ser transferida de setor.

A decisão do TST

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, enfatizou que a indenização é necessária e proporcional, considerando que a Toyota possui um capital social superior a R$ 700 milhões. Ele sublinhou que a empresa falhou ao ignorar o assédio moral ascendente (quando o subordinado assedia o superior) e as manifestações de preconceito racial e regional.

A decisão foi tomada por maioria de votos, vencido o ministro Alberto Balazeiro, que sugeria a redução do valor da indenização para R$ 130 mil.

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