Supermercado é condenado a indenizar mulheres acusadas injustamente de furto em SP
Tribunal de Justiça de São Paulo elevou para R$ 10 mil o valor da indenização para cada cliente após considerar que abordagem foi excessiva e vexatória

Três mulheres que foram acusadas injustamente de furtar mercadorias em um supermercado de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, deverão ser indenizadas em R$ 10 mil cada. A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que aumentou o valor da reparação por danos morais fixada em primeira instância.
Segundo o processo, as clientes foram abordadas por funcionários do estabelecimento sob a suspeita de terem furtado produtos. Elas foram impedidas de deixar o supermercado até que as imagens do sistema de monitoramento fossem analisadas.
Ao julgar o recurso, o relator do caso destacou que a suspeita de furto era infundada e que a abordagem extrapolou o exercício regular do direito de fiscalização por parte do estabelecimento.
Para o magistrado, as provas demonstram que a conduta dos funcionários foi excessiva e expôs as consumidoras a uma situação constrangedora diante de terceiros e de familiares.
Indenização foi dobrada
Na primeira instância, o supermercado havia sido condenado a pagar R$ 5 mil para cada uma das mulheres. No entanto, o TJSP entendeu que o valor era insuficiente diante da gravidade da situação e decidiu dobrar a indenização para R$ 10 mil por autora.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



