Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil a trabalhadora demitida após obter medida protetiva
Mulher tinha medida protetiva contra o ex-companheiro, que também trabalhava no local

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida a uma copeira demitida por WhatsApp após comunicar à empresa que havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro. O agressor também era funcionário do mesmo estabelecimento. O colegiado entendeu que a dispensa teve viés de gênero e violou direitos.
Admitida em maio de 2024, a trabalhadora sofria reiteradas ameaças de morte e obteve na Justiça, em agosto do mesmo ano, ordem respaldada pela Lei Maria da Penha que proibia o ex-parceiro de se aproximar dela a menos de 100 metros. Como as jornadas dos dois se sobrepunham no momento da troca de turno, a copeira apresentou a decisão judicial à empresa e solicitou a adequação do seu horário de trabalho para garantir o cumprimento do distanciamento e sua integridade física.
De acordo com o processo, um dos sócios recusou o remanejamento, alegando que "problemas pessoais devem ser resolvidos em casa". Em 23 de agosto de 2024, a funcionária foi dispensada de forma abrupta pelo aplicativo de mensagens, sem o pagamento das verbas rescisórias. A empresa interpretou o pedido de socorro como um desligamento voluntário.
A conduta já havia sido reconhecida como discriminatória pela 1ª Instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que fixaram a reparação inicial em R$ 10 mil.
Ao analisar o recurso no TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela ampliação do valor punitivo. O magistrado destacou que demissões dessa natureza aprofundam a vulnerabilidade da mulher e contrariam diretrizes nacionais e internacionais, como as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o relator, indenizações reduzidas em casos de violência de gênero reduzem a eficácia da legislação e ajudam a perpetuar abusos no ambiente corporativo. A decisão da Terceira Turma foi unânime.
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