Proibição sobre uso de bisnagas de molhos em restaurantes de SP tem início adiado; entenda
Vigilância Sanitária prorrogou início das novas normas para estabelecimentos de alimentação; medida exige que condimentos sejam disponibilizados sempre em porções individuais em estabelecimentos alimentícios

Bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem alimentos em São Paulo ganharam mais tempo para se adaptar às novas regras sanitárias do Estado. A regulamentação, que determina mudanças na forma de disponibilização de molhos, condimentos e temperos agora só passará a valer em 1º de fevereiro de 2027.
A mudança no cronograma foi oficializada nesta segunda-feira (5), com a publicação da Portaria CVS 9/2026 no Diário Oficial do Estado. De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária (CVS), a prorrogação foi adotada para possibilitar a adequação dos setores envolvidos às exigências previstas na nova regulamentação.
Entre as alterações está a determinação de que molhos e condimentos utilizados em alimentos como sanduíches, salgados e pastéis sejam disponibilizados apenas em porções individuais. A medida atinge, na prática, o uso de recipientes compartilhados, como as tradicionais bisnagas de ketchup e mostarda.
A exigência consta no artigo 75 da Portaria CVS 3/2026, publicada em julho deste ano. O texto integra um conjunto de normas voltadas às boas práticas em estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação.
O que muda para os estabelecimentos?
Além da mudança na distribuição de molhos, a regulamentação também estabelece procedimentos para a exposição e conservação dos alimentos. Produtos disponibilizados aos consumidores deverão contar com medidas de proteção contra possíveis fontes de contaminação, incluindo contato ou proximidade excessiva dos clientes.
Outra determinação prevê que os utensílios usados para servir ou porcionar alimentos sejam destinados exclusivamente a cada preparação ou produto. Esses utensílios deverão ainda possuir cabos suficientemente longos para manter uma distância adequada entre as mãos e os alimentos.
Os estabelecimentos também terão que acompanhar as condições de temperatura dos alimentos expostos. A aferição deverá ocorrer no início da distribuição e ser repetida a cada duas horas, com os resultados registrados. Alimentos perecíveis deverão permanecer em equipamentos ou sistemas de conservação capazes de manter as temperaturas estabelecidas pela regulamentação para cada tipo de produto.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



