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Policial militar é condenado por se recusar a limpar banheiro de batalhão em SP

Soldado exigiu que ordem do superior fosse formalizada por escrito; Conselho Permanente de Justiça fixou pena de um ano de detenção, em regime aberto

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CONDENAÇÃO JUSTIÇA
Imagem ilustrativa. • Reprodução | Banco de imagens Canva

Um soldado da Polícia Militar de São Paulo foi condenado a um ano de detenção por se recusar a cumprir uma ordem do seu superior para limpar o banheiro destinado aos cabos e soldados de uma unidade policial. A decisão foi proferida por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), em julgamento realizado nessa quarta-feira (28).

O caso ocorreu em 22 de outubro de 2025, na sede da 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I). Segundo a sentença, o soldado Emanuel Henrique da Silva estava escalado para o serviço administrativo quando recebeu uma determinação verbal do comandante da companhia, o primeiro-tenente Eder Franco Brandão, para realizar a manutenção e a limpeza do banheiro da unidade.

O policial, no entanto, condicionou o cumprimento da tarefa à apresentação de uma ordem de serviço por escrito. Conforme o processo, mesmo depois de ser informado de que a determinação verbal era legítima e deveria ser cumprida, ele manteve a exigência e voltou a se recusar a executar o serviço.

Defesa alegou que policial não se recusou a cumprir ordem

Durante o processo, a defesa sustentou que o soldado não havia desobedecido à determinação, mas apenas solicitado que ela fosse formalizada por escrito. Também argumentou que ele chegou a sinalizar que cumpriria a tarefa e que encontrou o banheiro ocupado quando se dirigiu ao local.

A defesa ainda questionou o andamento do processo e alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento da juntada de documentos. Os argumentos foram rejeitados pelo Conselho Permanente de Justiça.

Na avaliação dos julgadores, a recusa já havia sido caracterizada quando o policial condicionou o cumprimento da ordem à apresentação de um documento escrito. A sentença também considerou que a determinação era legal, estava relacionada às necessidades do serviço e havia sido emitida por um superior competente.

O tribunal destacou que não existe exigência de formalização por escrito para ordens verbais dessa natureza, desde que sejam claras e legítimas.

Batalhão estava sem funcionária responsável pela limpeza

Outro ponto considerado na decisão foi a situação da equipe de serviços gerais da companhia. Segundo a sentença, a funcionária civil responsável pela limpeza estava de férias, enquanto outra servidora, que também atuava na unidade, era idosa e exercia atividades relacionadas à cozinha.

Diante da ausência da profissional responsável pela limpeza, o comando determinou que o soldado realizasse o serviço. Para os julgadores, a ordem não tinha caráter humilhante ou persecutório e atendia a uma necessidade imediata da unidade.

Pena será cumprida em regime aberto

O militar foi condenado pelo crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. Apesar da condenação, a pena foi fixada no mínimo legal, em um ano de detenção, com regime inicial aberto.

O Conselho não reconheceu a agravante solicitada pelo Ministério Público e também não concedeu a suspensão condicional da pena, benefício vedado pelo Código Penal Militar para crimes de insubordinação. O soldado poderá recorrer em liberdade.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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