Paciente será indenizado em R$10 mil após plano de saúde não autorizar exame médico
Homem procurou atendimento com dores abdominais e precisou pagar por uma tomografia computadorizada

A Justiça em São Paulo condenou uma operadora de plano de saúde por recusa e demora na autorização de exame médico solicitado com urgência. Foram fixadas indenizações de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 900, por danos materiais, visto que o paciente pagou pelo exame, além de multa por litigância de má-fé de 9,99% do valor da causa.
O homem procurou atendimento com dores abdominais, decorrentes de crise renal. Na ocasião o médico solicitou uma tomografia computadorizada e o paciente custeou o exame no mesmo dia. O plano de saúde autorizou o procedimento apenas dois dias depois, segundo o processo.
Na decisão, o juiz Mauricio Ferreira Fontes afirmou que a negativa de cobertura em atendimento de emergência é abusiva. O magistrado destacou, ainda, que embora não haja nos autos relatório atestando a urgência, os documentos comprovam que a solicitação e o pagamento pelo paciente ocorreram por volta das 5 horas da manhã, circunstância que indica a necessidade imediata.
“A urgência, aqui sopesada em seu aspecto médico, é tudo aquilo que gera risco de vida imediato, sofrimento intenso etc. Logo, não havendo carência para atendimento de urgência/emergência (art. 35- C), a recusa pela ré na cobertura do exame se mostra abusiva, já que era seu dever arcar com tal procedimento”, afirmou.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



