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Mulher é condenada por atropelar ciclista após sair de bar durante jogo da Copa do Mundo

Motorista invadiu a calçada, atingiu a vítima e fugiu sem prestar socorro; Justiça determinou indenização de 10 salários mínimos

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A Justiça de São Paulo condenou uma mulher que atropelou um ciclista após sair de um bar onde assistia a um jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022. O acidente aconteceu em Bertioga, no litoral paulista.

A ré foi condenada por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com aumento de pena por invadir a calçada e fugir sem prestar socorro à vítima.

A sentença, proferida pela 2ª Vara de Bertioga, fixou a pena em 1 ano, 11 meses e 12 dias de detenção, em regime aberto. Como prevê a legislação, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período, além do pagamento de prestação pecuniária à vítima.

A Justiça também determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da motorista por um ano e o pagamento de indenização por danos morais e materiais equivalente a 10 salários mínimos.

Acidente

Segundo o processo, a mulher deixou um bar onde havia acompanhado uma partida da Seleção Brasileira e dirigia em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo.

Ela invadiu a contramão, avançou sobre a calçada e atingiu um ciclista.

A vítima sofreu ferimentos graves, entre eles fraturas e traumatismo craniano.

Após o atropelamento, a motorista fugiu sem prestar socorro. O carro só parou depois de bater contra uma guarita, onde foi abandonado.

Defesa foi rejeitada

Durante o processo, a defesa alegou que a motorista teria sofrido uma crise de labirintite, o que teria provocado o acidente.

No entanto, a juíza Maisa Leite rejeitou a versão por falta de provas.

Na sentença, a magistrada destacou que a acusada assumiu a direção do veículo após permanecer em um estabelecimento onde havia consumo de bebidas alcoólicas e apresentava sinais compatíveis com comprometimento psicomotor.

A juíza também afastou a alegação de que a motorista não prestou socorro porque estava sem condições físicas ou teria sido impedida por populares.

Segundo a decisão, o fato de ela ter percorrido cerca de 400 metros após o atropelamento e abandonado o veículo demonstra a intenção de evitar a responsabilização criminal e impedir que seu estado físico fosse constatado pelas autoridades.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.