A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de uma plataforma de delivery pelo bloqueio injustificado de um entregador.
A decisão determina que a empresa reative o perfil do trabalhador e o indenize pelos lucros cessantes, calculados com base na média mensal que ele recebia antes do desligamento. A condenação, no entanto, não inclui pagamento de danos morais.
O entregador atuava regularmente no aplicativo até ter sua conta desativada, sob a justificativa de que seus ganhos estariam acima da média. Ao tentar esclarecimentos, recebeu apenas respostas genéricas, sem indicação clara do que teria motivado o bloqueio.
A plataforma também não apresentou documentos que comprovassem qualquer infração contratual, nem garantiu a ele a possibilidade de defesa.
Para o relator do caso, o desligamento foi indevido. Ele destacou que, embora a empresa tenha autonomia para encerrar contratos, precisa apresentar provas quando acusa o trabalhador de conduta irregular.
O magistrado também ressaltou o impacto econômico e social do bloqueio. Segundo ele, o trabalho na plataforma garante o sustento do entregador e de sua família, e, mesmo sem vínculo empregatício formal, esses profissionais devem receber tratamento digno e transparente. “Se os tribunais não reconhecem relação de emprego, o mínimo que se espera é que esses prestadores de serviço informal tenham ciência inequívoca dos motivos de eventual descadastramento”, completou.