Justiça condena plataforma de delivery por bloquear conta de entregador sem justificativa

Empresa alegou que os ganhos do usuário estariam acima da média

Justiça italiana anunciou a decisão na última sexta-feira (15)

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de uma plataforma de delivery pelo bloqueio injustificado de um entregador.

A decisão determina que a empresa reative o perfil do trabalhador e o indenize pelos lucros cessantes, calculados com base na média mensal que ele recebia antes do desligamento. A condenação, no entanto, não inclui pagamento de danos morais.

O entregador atuava regularmente no aplicativo até ter sua conta desativada, sob a justificativa de que seus ganhos estariam acima da média. Ao tentar esclarecimentos, recebeu apenas respostas genéricas, sem indicação clara do que teria motivado o bloqueio.

A plataforma também não apresentou documentos que comprovassem qualquer infração contratual, nem garantiu a ele a possibilidade de defesa.

Para o relator do caso, o desligamento foi indevido. Ele destacou que, embora a empresa tenha autonomia para encerrar contratos, precisa apresentar provas quando acusa o trabalhador de conduta irregular.

O magistrado também ressaltou o impacto econômico e social do bloqueio. Segundo ele, o trabalho na plataforma garante o sustento do entregador e de sua família, e, mesmo sem vínculo empregatício formal, esses profissionais devem receber tratamento digno e transparente. “Se os tribunais não reconhecem relação de emprego, o mínimo que se espera é que esses prestadores de serviço informal tenham ciência inequívoca dos motivos de eventual descadastramento”, completou.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.

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