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Justiça condena advogado por usar jurisprudência falsa em processo em SP

A sentença fixou multa de 10% sobre o valor da causa

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Imagem ilustrativa Pixabay

A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé após identificar o uso de decisões judiciais falsas em uma ação movida por uma seguradora. A sentença fixou multa de 10% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da autora, e determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB-SP) para adoção de eventuais medidas disciplinares.

De acordo com o processo, o advogado atuava na defesa da parte ré e apresentou, na contestação, dois julgados atribuídos a outros tribunais como fundamento jurídico para sustentar que o atraso na transferência de um veículo adquirido em leilão seria justificável devido à necessidade de regularização técnica.

Ao analisar os documentos, o juiz Anderson Fabrício da Cruz constatou que os acórdãos citados não correspondiam aos conteúdos originais. Segundo a decisão, uma das jurisprudências tratava de tema completamente distinto e não fazia qualquer menção a prazo de transferência de veículos ou à responsabilidade do arrematante. Já o segundo precedente teria sido alterado a partir de matéria sem relação com o caso discutido no processo.

Na sentença, o magistrado afirmou que a conduta do advogado configurou alteração da verdade dos fatos e procedimento manifestamente temerário, hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC). Para o juiz, houve tentativa deliberada de induzir o Judiciário ao erro por meio da criação artificial de respaldo jurisprudencial inexistente.

O magistrado também destacou que a responsabilidade pela conduta deve recair exclusivamente sobre o profissional, e não sobre o cliente, por se tratar de ato técnico relacionado à elaboração de peças processuais e à seleção de precedentes jurídicos.

A decisão ainda é passível de recurso.

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