Justiça anula pena de 2 anos de PM que matou jovem com 11 tiros e pede novo júri popular
Decisão acolhe um recurso do MP, que contestou o julgamento anterior por considerar que o Conselho de Sentença ignorou provas contundentes ao aceitar a tese de legítima defesa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou o veredito que havia condenado o policial militar Vinícius de Lima Britto a uma pena de pouco mais de dois anos em regime semiaberto pela morte de Gabriel Renan da Silva Soares. A decisão acolhe um recurso do Ministério Público, que contestou o julgamento anterior por considerar que o Conselho de Sentença ignorou provas contundentes ao aceitar a tese de legítima defesa e desclassificar o crime de homicídio doloso para culposo. Com a anulação, o tribunal determinou que o agente seja submetido a um novo júri popular, invalidando a sentença anterior que previa apenas a detenção e o pagamento de indenização.
O crime ocorreu em novembro de 2024, quando o policial, mesmo de folga, efetuou 11 disparos contra o jovem de 26 anos no estacionamento de uma unidade da rede Oxxo, na Zona Sul da capital paulista. Na ocasião, Gabriel, que enfrentava problemas de dependência química, havia furtado produtos de limpeza e tentava deixar o local quando escorregou e caiu.
Segundo o relator do recurso, desembargador Alberto Anderson Filho, a versão apresentada pelo réu de que a vítima teria simulado estar armada não encontra respaldo nos fatos. Imagens de câmeras de segurança mostraram que o jovem estava com as mãos visíveis e tentou correr, sendo atingido inclusive pelas costas e enquanto já estava caído ao solo. A perícia constatou três perfurações no tórax, duas na mão esquerda, quatro nos braços e antebraços, uma na orelha e uma no rosto. Gabriel era sobrinho do rapper Eduardo Taddeo, ex-integrante do grupo Facção Central.
O histórico do policial militar também reforça os questionamentos sobre sua atuação na corporação. Vinícius chegou a ser reprovado em um exame psicológico em 2021, com laudos que apontavam instabilidade emocional e tendência a agir de forma impulsiva, mas conseguiu ingressar na PM após um segundo concurso no mesmo ano. Além disso, o agente já havia se envolvido em outro caso com duas mortes em São Vicente, sob a mesma justificativa de legítima defesa. Um funcionário do estabelecimento onde Gabriel foi morto chegou a relatar que foi coagido por outros policiais a sustentar a versão do réu em seu primeiro depoimento, o que foi posteriormente desmentido pelas evidências técnicas.
Diante da gravidade dos fatos, a Justiça paulista também reconheceu a responsabilidade objetiva do estado, condenando-o a indenizar a família da vítima. O magistrado responsável pela esfera cível destacou que o PM agiu utilizando o armamento da corporação e sob o pretexto de exercer função policial. Agora, com a determinação do novo júri popular, o caso retorna ao banco dos réus para que a conduta do policial seja reavaliada frente às filmagens e aos depoimentos que contradizem a narrativa de reação iminente, buscando uma responsabilização condizente com a natureza dolosa do homicídio apontada pela acusação.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde



