A 4ª Vara Criminal de Santo André, em São Paulo, condenou uma influenciadora digital por expor a filha pequena a situação de vexame e constrangimento nas redes sociais. A pena, fixada em nove meses e 22 dias de reclusão em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Segundo o processo, a influenciadora tinha uma relação conflituosa com o pai da criança e publicou, em uma de suas redes sociais, parte de um vídeo em que a filha, ainda bebê, aparecia tomando banho com o pai. A postagem teve o objetivo de acusá-lo de abuso sexual e incentivar que seus seguidores se manifestassem sobre o caso.
Para a Justiça, a conduta da acusada violou a intimidade da menina e se enquadra no crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A justiça afirmou que mesmo que a acusação contra o pai fosse verdadeira, denúncias de possível abuso devem ser encaminhadas às autoridades competentes, e não expostas publicamente.
A decisão é passível de recurso.