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Emoji de palhaço em grupo de WhatsApp não gera dano moral a empresa, decide TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma distribuidora que buscava a condenação de uma vendedora por danos morais

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Emoji de palhaço em grupo de WhatsApp não gera dano moral a empresa, decide TST • Unsplash

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma distribuidora que buscava a condenação de uma vendedora por danos morais. A princípio, a ação foi ajuizada pela mulher, que para sustentar seu argumento anexou prints de mensagens no Whatsapp. Ao ver os registros, a empresa notou que a vendedora utilizou emoji de palhaço e alegou que isso seria passível de indenização.

A ação trabalhista foi ajuizada pela vendedora em outubro de 2023, com pedido de pagamento de diversas parcelas e de indenização por dano moral, conforme divulgou o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo ela, os superiores cobravam metas excessivas, alteravam sempre as regras e impunham objetivos mais difíceis de atingir.

Ela afirmou que, muitas vezes, tinha de abrir mão do seu descanso entre jornadas. Para comprovar suas afirmações, anexou ao processo mensagens do grupo de WhatsApp de sua equipe em que ela reclamava desses fatos. Ao tomar conhecimento das mensagens, a empresa apresentou pedido de reconvenção, que seria para pedir a indenização. 

A distribuidora sustentou que a empregada utilizou expressões depreciativas e imagens de deboche, como um emoji de palhaço, no grupo interno. Isso teria atingido sua imagem e justificaria o pagamento de indenização. “A empregada age nas conversas com desrespeito, expondo a empresa como se ela fosse um circo cheio de palhaços”, argumentou.

Ao se defender, a empregada disse que apenas utilizou a expressão “palhaçada” para demonstrar sua insatisfação com o fato de a empresa, a todo momento, alterar e aumentar a  meta apresentada aos funcionários, impedindo que ela fosse alcançada. Para ela, não houve desrespeito, apenas indignação com os episódios recorrentes, segundo o TST.

O pedido de reconvenção foi rejeitado pela 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP). Para o juízo, as provas apresentadas não demonstraram ofensa capaz de gerar dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.

Ao julgar o recurso, a Segunda Turma do TST manteve a decisão anterior. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que, para chegar a uma conclusão diferente seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é permitido nesta instância. 

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.