Vigilante que trabalhava em carro-forte sem ar-condicionado vai receber indenização por danos morais
Justiça reconheceu condições inadequadas de trabalho; caso chegou à Justiça em Minas

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou, por unanimidade, uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-vigilante. A decisão, relatada pelo desembargador Anemar Pereira Amaral, reformou sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido.
O trabalhador alegou que realizava suas funções em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor extremo, o que prejudicava sua saúde e bem-estar. Uma testemunha confirmou as condições precárias, afirmando que a falta de manutenção nos veículos fazia com que a temperatura interna chegasse a 50°C, agravada pelo uso de coletes e coturnos.
Para o relator, ficaram comprovados o dano, a culpa da empresa e o nexo causal (a relação entre as condições de trabalho e os danos causados). Ele destacou que a ausência de condições dignas de trabalho viola os direitos de personalidade do trabalhador.
Na decisão do valor da indenização, foram considerados a gravidade do dano, o grau de culpa da empresa, sua condição econômica, o desestímulo da prática ilícita e a compensação ao trabalhador, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
* Sob supervisão de Enzo Menezes
Izabella Gomes se graduou em Jornalismo na PUC Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias de Educação e Saúde.



