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Vídeo: motociclista joga santinhos em rua na Pampulha, em BH

Não é permitido o derrame de santinhos ou outros materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação, inclusive quando feito na véspera do pleito

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Vídeo: motociclista joga santinhos em rua na Pampulha, em BH • Imagens cedidas à Itatiaia

Uma câmera de segurança flagrou o momento em que um motociclista jogou santinhos na Rua Garumã, no bairro Jaraguá, na Pampulha, em Belo Horizonte, na noite desse sábado (3), às vésperas do primeiro dia de votação.

A distribuição de material de propaganda no dia da eleição é proibida. Também não é permitido o derrame de santinhos ou outros materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação, inclusive quando feito na véspera do pleito.

Boca de urna

Pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para influenciar a escolha no dia da votação pode caracterizar crime de boca de urna. A prática é proibida durante o pleito e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.

A regra busca garantir que o eleitor possa votar sem ser abordado ou pressionado no momento da escolha. A proibição vale para candidatos, partidos e também para outras pessoas que tentem arregimentar eleitores ou fazer propaganda no dia da eleição.

O que caracteriza boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia do pleito. Entre as práticas proibidas estão pedidos de votos, distribuição de santinhos, abordagens e arregimentação de eleitores. Também é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e outras formas de propaganda eleitoral durante a votação.

A legislação, por outro lado, permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É possível, por exemplo, usar camiseta, bandeira, broche ou adesivo de uma candidatura ou partido. O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva, ruidosa ou de convencimento de outros eleitores.

As restrições também valem para o ambiente digital. De acordo com a Justiça Eleitoral, no dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas plataformas previstas na legislação. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionadas.

Quais são as punições?

Para quem fizer boca de urna, a lei prevê detenção de seis meses a um ano, que frequentemente é convertida em prestação de serviços à comunidade. Além disso, o infrator deve pagar multas que podem ultrapassar 15 mil reais.

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

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Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.

Por, Repórter

Jornalista formada pela PUC Minas, é repórter multimídia da Itatiaia com foco na editoria de Cidades. Estagiou na emissora por dois anos e atuou na Brazilian Traffic Network como repórter de trânsito em emissoras de BH. Vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo Universitário 2024 e do Intercom Sudeste 2025.

 

 

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