Vai tirar a carteira de carro ou moto? Entenda a nova exigência do exame toxicológico em MG
Teste que detecta consumo de substâncias psicoativas será obrigatório para novos processos e deve ser feito após a aprovação na prova prática

O processo para obter a primeira carteira de motorista em Minas Gerais terá uma nova e importante etapa. A partir do dia 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) passará a exigir o resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A (moto), B (carro) e AB.
A medida cumpre uma determinação nacional estabelecida pela Lei Federal nº15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até então, o teste que detecta o consumo de substâncias psicoativas era obrigatório apenas para motoristas profissionais (categorias C, D e E).
Quem será afetado?
- Novos candidatos: quem iniciar o processo de primeira habilitação a partir de 20 de junho de 2026.
- Processos de reinício: motoristas que tiveram a Permissão para Dirigir (PPD) cassada e estão reiniciando o processo do zero.
Segundo o Detran-MG, se a pessoa já estiver com o processo de habilitação em andamento e fez a abertura antes do dia 20 de junho, valem as regras antigas e o exame não será cobrado.
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Como vai funcionar o teste?
Diferente dos demais exames médicos, o toxicológico não será feito no início do processo. Seguindo as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o candidato só fará a coleta após ser aprovado no exame prático de direção, que é a última etapa do processo.
O exame poderá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran. O teste tem uma janela mínima de 90 dias, ou seja, consegue identificar se o candidato consumiu substâncias proibidas nos três meses anteriores ao teste.
Bloqueio na emissão do documento
A aprovação no teste de volante já não garante a Permissão para Dirigir (PPD) em mãos de forma automática. Agora, o Detran-MG fará uma checagem no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) para verificar se o laudo negativo e válido está cadastrado.
Caso o sistema não localize o exame ou o resultado aponte o uso de substâncias psicoativas, a emissão da PPD ficará bloqueada até que a situação seja devidamente regularizada pelo candidato.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



