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Justiça mantém descontos de professores grevistas, mas cobra nova reposição da PBH

Juiz atendeu parcialmente os pedidos do Sind-Rede/BH, mas afirmou que descontos em ponto são legais

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Greve de professores durou 45 dias e terminou em junho
Greve de professores durou 45 dias e terminou em junho • Divulgação / Sinde-rede

O juiz Mateus Bicalho Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal (Sind-Rede/BH) para suspender os descontos aplicados aos professores pelos 45 dias de greve que foram encerrados em junho. Em seu despacho, nessa terça-feira (4), o magistrado ainda cobrou da prefeitura um plano de reposição revisado que cumpra o mínimo de 200 dias de aula para toda a Educação Infantil.

O sindicato pedia uma liminar de urgência que declarasse o atual plano de reposição da Prefeitura, argumentando que ele não cumpria os 200 dias de trabalho educacional definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A entidade ainda pedia a reposição de 32 dias letivos para todas as etapas da Educação Básica, a inclusão de todos os profissionais na reposição e a proibição de estender o calendário letivo para fevereiro de 2027.

Porém, o magistrado deferiu em parte o pedido do Sind-Rede/BH, negando a suspensão dos descontos salariais decorrentes da greve e a devolução dos valores cortados. Nesse caso, ele argumentou que o desconto é incabível apenas quando demonstrado de plano que a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público.

“Embora os diversos ofícios expedidos pela entidade sindical retratam dificuldades na mesa de negociação, tais documentos não comprovam, em sede de cognição sumária, conduta ilícita administrativa de gravidade suficiente para afastar a regra geral do corte de ponto. Da mesma forma, a ausência de ajuizamento de ação declaratória de abusividade de greve pelo Município de Belo Horizonte não significa reconhecimento tácito de legalidade do movimento nem assunção de responsabilidade pela sua deflagração”, disse.

Apesar da negativa dessa liminar, o juiz Mateus Bicalho determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 10 dias úteis, a metodologia adotada para os cortes de ponto, número de parcelas aplicadas, os percentuais incidentes sobre a remuneração de cada servidor e as regras de ressarcimento após a efetiva reposição das aulas.

Ele também determinou que a PBH apresente um plano de reposição revisado contendo o número de dias e horas letivas perdidos por turma, cronograma completo de reposição por unidade escolar e demonstração do cumprimento do mínimo de 200 dias de trabalho educacional e 800 horas anuais para toda a Educação Infantil. O magistrado negou a suspensão integral do plano de reposição atual.

A reportagem procurou o Sind-Rede/BH para uma manifestação, que afirmou receber o deferimento parcial do pedido como uma “vitória”. Sobre os pontos negados pelo magistrado, o sindicato afirmou que irá se manifestar nos autos do processo.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que encaminhou toda a documentação necessária para demonstrar a legalidade da reposição estabelecida. "Em relação aos novos documentos solicitados, a Secretaria adotará as providências necessárias para encaminhá-los dentro do prazo definido", disse.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

 

 

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