Trabalhadora grávida exposta a conduta vexatória em banco receberá R$ 30 mil
Foi aprovado o dano moral por cobrança de metas de forma abusiva e pelo diagnóstico de ansiedade generalizada em função do trabalho

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização no valor total de R$ 30 mil a uma trabalhadora de um banco em Juiz de Fora que foi alvo de tratamento vexatório enquanto estava grávida na empresa. Foi aprovado o dano moral por cobrança de metas de forma abusiva e pelo diagnóstico de ansiedade generalizada em função do trabalho, segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A decisão foi julgada pela Oitava Turma da Corte.
Uma testemunha contou que a cobrança pelo cumprimento de metas era feita em reuniões, “de forma agressiva”, inclusive com ameaças de demissão ou transferência para outras unidades. “O gerente regional fazia comparações entre aqueles que produziam mais e os que produziam menos, expondo os resultados individuais”, disse. Ela também contou que já presenciou o gerente-geral se dirigindo à mulher de forma agressiva. “Ela estava grávida e ele disse que tal fato era negativo e que não desejava na agência, e afirmou ainda que colocaria anticoncepcional na água da agência”, completou.
A autora da ação afirmou, em depoimento, problemas com o gerente. “Ele insinuava contra as mulheres, dizia que não queria ver nenhuma mulher grávida. E isso se agravou quando eu engravidei. (...) Desligava o telefone na minha cara. Foi se tornando inviável”, lamentou.
“Ele queria as metas, eu tentava de todas as formas conseguir isso. E ele exigia que eu também exigisse dos demais colegas. Ele achava que existia um complô da agência contra ele. Ele falava que os funcionários não estavam fazendo por onde. Eu tentava amenizar aquilo pra ficar um pouco melhor o ambiente (...) Ele falava grosseiramente”, acrescentou a trabalhadora.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora reconheceu que a trabalhadora ficou exposta a situações vexatórias e humilhantes na presença de colegas de trabalho. “Isso parece cruel e inaceitável; (…) cria um clima impróprio e inadequado ao ambiente de trabalho, já naturalmente estressante”, ressaltou o julgador.
Frente à decisão, o banco interpôs recurso e alegou que os gestores sempre trataram a autora da ação “com respeito” e que não realizavam cobrança de metas de forma abusiva ou vexatória. Ainda, a empresa alegou que o desenvolvimento de transtorno de ansiedade por parte da autora não teria relação com o trabalho exercido. Contudo, os julgadores da segunda instância deram razão à trabalhadora.
O desembargador relator Sérgio Oliveira de Alencar disse que a conduta do gerente violou os “mais basilares princípios constitucionais de dignidade do ser humano”. “Ele a tratou com desprezo e agressividade por estar grávida e ainda realizava cobrança de metas ameaçando dispensa, o que, no contexto da prova dos autos, denota a forma desarrazoada da cobrança em tom agressivo”, escreveu o magistrado.
Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.



