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TJMG mantém descredenciamento de motorista da Uber acusado de racismo em BH

Justiça entendeu que a plataforma comprovou violações ao código de conduta, incluindo relatos de discriminação e ameaças contra passageiros.

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Tribunal de Justiça em Minas Gerais
Tribunal de Justiça em Minas Gerais • Divulgação / TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que considerou legítimo o descredenciamento de um motorista parceiro da Uber, em Belo Horizonte, acusado de fazer comentários racistas e de adotar comportamento agressivo contra passageiros.

A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível, que confirmou a sentença da 4ª Vara Cível da capital e rejeitou o recurso apresentado pelo motorista.

O profissional, que trabalhava na plataforma havia cerca de quatro anos e acumulava quase 25 mil viagens, teve a conta desativada em março de 2023. Na ação, ele alegou que o bloqueio ocorreu de forma abrupta e sem justificativa detalhada, comprometendo o sustento da família.

Além da reativação do cadastro, o motorista pediu indenização por danos morais e o pagamento de lucros cessantes, correspondentes a R$ 329 por dia em que permaneceu afastado da plataforma.

Relatos de racismo

Em sua defesa, a Uber afirmou que a exclusão foi motivada por "relatos gravíssimos" feitos por usuários. Segundo a empresa, o sistema interno registrou denúncias de que o motorista fez comentários racistas durante corridas.

Em um dos relatos, ele teria afirmado que, "em certas situações, não levaria esse tipo de pessoa". Também houve registro de comportamento agressivo e de ameaças de morte contra passageiros.

Para a plataforma, a permanência do motorista tornou-se inviável diante da quebra de confiança e dos riscos à segurança dos usuários.

Justiça valida provas

Ao recorrer da decisão de primeira instância, o motorista sustentou que houve cerceamento de defesa, sob o argumento de que a Uber não apresentou detalhes suficientes das denúncias para que pudesse se defender adequadamente.

O relator do caso rejeitou esse argumento .

Na decisão, o magistrado afirmou que os prints anexados ao processo "constituem prova válida dos comentários feitos pelo apelante aos passageiros, que apresentaram características da prática de racismo e discriminação".

O relator destacou ainda que, ao aderir à plataforma, o motorista concordou com regras que proíbem expressamente condutas discriminatórias por motivos de raça, cor, sexo ou orientação sexual.

Para o colegiado, comprovada a violação das políticas de segurança e convivência da empresa, a desativação da conta configura exercício regular de direito da plataforma, sem obrigação de reativar o cadastro ou indenizar o motorista.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.