Justiça determina que cliente que escorregou em restaurante em MG deve ser indenizada
Mulher sofreu fratura em um osso do pé e torceu o tornozelo

A Justiça determinou que uma mulher que escorregou e caiu em um restaurante em Januária, no Norte de Minas, deve ser indenizada pelo estabelecimento. A queda em piso escorregadio sem sinalização foi considerada falha de segurança que provocou lesões físicas. A mulher sofreu fratura em um osso do pé e torceu o tornozelo.
De acordo com a cliente, a queda ocorreu porque o piso estava engordurado e não estava devidamente sinalizado. Ela acionou a Justiça pedindo ressarcimento dos gastos com tratamento ortopédico e reconhecimento de danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em defesa, o restaurante alegou que mantinha os locais de atendimento ao público em condições adequadas de uso e que a cliente se desequilibrou por conta do calçado que utilizava.
A decisão que condenou o restaurante a indenizar a consumidora é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Januária. O relator do caso, desembargador José Arthur Filho, votou pelo reconhecimento de danos morais, no valor de R$ 3 mil, e manteve o ressarcimento de R$ 484,20 pelos gastos médicos, que havia sido determinado em primeira instância.
O magistrado ressaltou que o acidente ocorrido no estabelecimento foi motivado pela falta de sinalização, caracterizando defeito na prestação de serviço, e provocou lesões que exigiram tratamento e uso de bota ortopédica, “contexto suficiente para causar dor e abalo que extrapolam aborrecimentos ordinários, configurando danos morais indenizáveis”.
Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



