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Sympla é multada por 'prática abusiva nas relações de consumo' em vendas de ingressos online

Empresa foi punida pelo Procon-MG por reter taxa de conveniência mesmo quando consumidor desistia da compra

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Empresa, reconhecida no ramo de venda de ingressos pela internet, foi multada por ferir o Código de Defesa do Consumidor
Empresa, reconhecida no ramo de venda de ingressos pela internet, foi multada por ferir o Código de Defesa do Consumidor • Divulgação | Sympla

A Sympla foi multada pelo Procon-MG após ferir o Código de Defesa do Consumidor. A empresa mineira é reconhecida no ramo de venda de ingressos online e foi acusada pelo órgão de “práticas abusivas nas relações de consumo".

Por isso, ela deve pagar uma multa administrativa no valor de R$210.765,02. O dinheiro será recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A punição se deu após o Procon, motivado por uma série de denúncias, confirmar que a empresa retinha a taxa de conveniência mesmo quando o consumidor desistia da compra de ingressos dentro do prazo legal de arrependimento, sem devolver integralmente os valores pagos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem um prazo de sete dias para desistir do negócio. A regra é aplicada em compras realizadas fora do estabelecimento presencial, como acontece no caso da Sympla, com vendas feitas pela internet.

Ainda conforme a legislação, quando desfeito o negócio, o consumidor deve ser reembolsado integralmente. Assim, quando uma venda é cancelada, a empresa deve devolver também os valores gastos pelos clientes em taxas de intermediação ou de conveniência.

Segundo o Procon, a Sympla não aderiu à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa e foi, então, multada. A empresa ainda pode recorrer à decisão.

Em nota enviada à Itaitia, a Sympla nega que não tenha realizado o reembolso integral do valor pago pelos clientes. A empresa afirmou ainda que irá recorrer a decisão que impõe a multa.

Confira o posicionamento na íntegra:

"A Sympla informa que tem ciência da decisão administrativa mencionada e reforça que atua em conformidade com a legislação vigente, mantendo como prioridade a transparência e o respeito aos consumidores.

A empresa esclarece que, quando o consumidor solicita, pelos canais oficiais da Sympla, o cancelamento da compra dentro do prazo legal de 7 dias (direito de arrependimento), é realizado o reembolso integral dos valores pagos, incluindo a taxa de serviço. A companhia revisa continuamente seus processos e políticas, com foco em aprimorar a experiência dos usuários e garantir clareza nas informações sobre compras, cancelamentos e reembolsos realizados na plataforma.

A Sympla informa ainda que apresentou recurso administrativo em relação à decisão do Procon-MPMG por entender que a penalidade não se aplica ao caso, uma vez que a empresa realiza o reembolso integral, em observância ao Código de Defesa do Consumidor.

A empresa permanece à disposição dos órgãos competentes e dos consumidores para os devidos esclarecimentos."

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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