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STJ reduz indenização a familiares de vítima da Vale em Brumadinho

Corte reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil a reparação a avós e tios de uma criança morta no rompimento da barragem e definiu que o valor deve considerar a convivência e a dependência emocional, além do grau de parentesco

PorBrasília
Rompimento de barragem da Vale, em Brumadinho, deixou 270 pessoas mortas em 2019 • Aloísio Morais

Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização por danos morais a familiares de vítimas não pode ser calculada apenas com base no grau de parentesco. Por unanimidade, a Quarta Turma da corte reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o valor que deverá ser pago pela Vale aos avós e tios de uma criança de um ano que morreu na tragédia.

Na decisão, os ministros estabeleceram que o valor da reparação deve levar em conta a intensidade da relação entre a vítima e quem pede a indenização. Além do parentesco, o juiz deve considerar elementos como convivência cotidiana, dependência emocional e eventual dependência econômica.

Com isso, a corte manteve o direito dos familiares à indenização, mas reduziu os valores fixados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Cada avô receberá R$ 150 mil e cada tio, R$ 25 mil.

Entendimento pode orientar outros processos

O caso teve origem em uma ação movida contra a Vale pela morte da criança no rompimento da barragem, desastre que matou 270 pessoas em janeiro de 2019 e ainda gera centenas de ações de indenização na Justiça.

Na primeira instância, apenas a avó havia sido indenizada. O juiz entendeu que não havia provas suficientes de vínculo afetivo entre a vítima, o avô afetivo e os tios.

O TJMG reformou a sentença e reconheceu o direito de todos os familiares, considerando suficiente a comprovação do parentesco e da responsabilidade da mineradora pelo desastre. O tribunal fixou indenizações de R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.

Ao recorrer ao STJ, a Vale não questionou o direito dos familiares de receber reparação, mas sustentou que os valores destoavam dos parâmetros adotados pela própria corte em casos semelhantes.

Parentesco, sozinho, não basta

Relatora do processo, a ministra Isabel Gallotti afirmou que a jurisprudência do STJ reconhece o chamado dano moral reflexo — aquele sofrido por familiares em razão da morte da vítima —, mas destacou que isso não significa que todos devam receber indenizações de igual valor.

Segundo a ministra, sobretudo em relação a parentes que não pertencem ao núcleo familiar mais próximo, como os tios, é necessário demonstrar que havia uma relação efetiva de convivência e afeto capaz de justificar uma reparação mais elevada.

Para Gallotti, o TJMG presumiu a existência do dano moral para todos os familiares sem distinguir a intensidade dos vínculos, o que levou à fixação de uma indenização considerada desproporcional em relação aos precedentes do STJ.

A Quarta Turma também manteve a incidência dos juros de mora desde a data do rompimento da barragem.

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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

 

 

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