STF anula condenação de homem que furtou vinho de R$ 19,90 em mercado de Minas
Ministro André Mendonça aplicou o princípio da insignificância e considerou que o valor do furto não justificava pena de prisão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação de um homem acusado de furtar uma garrafa de vinho avaliada em R$ 19,90 em um supermercado de Muriaé, em Minas Gerais.
Mendonça concedeu habeas corpus e absolveu o acusado ao aplicar o princípio da insignificância, entendimento jurídico usado em casos de furtos de baixo valor e sem impacto relevante.
No STF, a Defensoria argumentou que o valor do item era muito baixo — inferior a 10% do salário mínimo da época — e que a reincidência, por si só, não deveria impedir a aplicação do princípio.
Na decisão, Mendonça destacou que o histórico criminal não é suficiente, isoladamente, para afastar a insignificância, sendo necessário analisar as circunstâncias do caso.
Para o ministro, o furto não causou prejuízo relevante e não houve elementos que indicassem maior gravidade na conduta.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.



