Rodovias de MG têm restrição de circulação no feriado do Dia do Trabalhador
Medida acontece com o objetivo de reduzir acidentes durante o aumento do fluxo no feriado prolongado

Motoristas que planejam trafegar pelas rodovias estaduais de Minas Gerais devem ter atenção durante o feriado do Dia do Trabalhador, nesta sexta-feira (1º). Com o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e melhorar o trânsito, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) estabeleceu a restrição de circulação para veículos de grande porte e cargas excedentes.
A medida acontecerá em períodos específicos a partir de quinta-feira (30) em trechos da MG-010, MGC-135 e MG-050. O descumprimento da restrição é considerado infração de trânsito.
A decisão vale para veículos ou combinações que ultrapassem os limites definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
- Largura superior a 2,60 metros;
- Altura acima de 4,40 metros;
- Comprimento maior que 19,80 ou;
- Peso total combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas.
A circulação desses veículos estará proibida nos períodos:
- Quinta-feira (30/4): das 16h às 22h;
- Sexta-feira (1º/5): das 6h às 12h;
- Domingo (3/5): das 16h às 22h.
A restrição vale para todas as rodovias estaduais de pista simples sobre responsabilidade do DER-MG e para trechos específicos de pistas duplicadas. Confira:
- MG-010, entre Venda Nova e o acesso ao Aeroporto de Confins;
- MGC-135, em trechos entre Montes Claros, Bocaiuva e Corinto;
- MG-050, entre o entroncamento com a BR-262 e a MG-164.
O descumprimento da restrição é considerado infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para os motoristas que desrespeitarem a medida. O veículo só poderá seguir viagem após o término do horário estabelecido.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



