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Rede social é condenada a pagar R$10 mil a usuário que teve conta invadida; hackers vendiam produtos falsos 

No anúncio, os hackers apresentaram vendas de produtos que pertenceriam a uma  suposta amiga, que estava se mudando para fora do Brasil 

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Um dos conhecidos acreditou na veracidade dos itens ofertados e depositou R$ 6 mil para os criminosos
Um dos conhecidos acreditou na veracidade dos itens ofertados e depositou R$ 6 mil para os criminosos • Pixabay/ reprodução

Um morador de Poços de Caldas, no Sul de Minas, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ter o perfil em uma rede social invadido por hackers. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quarta-feira (8). 

Na conta do usuário, os invasores postaram fotos de diversos produtos - eletrodomésticos, celulares e eletroeletrônicos -  que, supostamente, estariam sendo vendidos pelo dono do perfil. Ele tentou recuperar ou desativar a conta, seguindo as instruções de segurança da plataforma, mas não conseguiu.

O dono do perfil chegou a acionar o suporte da empresa administradora da rede social, que disse que o prazo para responder às solicitações seria de um dia útil. Entretanto, a conta permaneceu em poder dos hackers por cinco dias.

Nesse período, algumas pessoas acreditaram que o anúncio  e fizeram transferências bancárias para os invasores para aquisição dos produtos ofertados. Inclusive, um morador de Poços de Caldas perdeu cerca de R$ 6 mil.

As vítimas que caíram no golpe  conheciam o dono do perfil e, por isso, não desconfiaram. Durante as negociações, os criminosos usaram o endereço exato da residência do verdadeiro dono da conta. 

Em 1ª Instância, o juiz considerou a empresa digital responsável pelo episódio e a condenou ao pagamento da indenização por danos morais. No entanto, a empresa recorreu. 

A responsável pela rede social, por sua vez, afirmou não ter o dever de indenizar o usuário, uma vez que a invasão da conta foi praticada por terceiros. Alegou ainda que é responsabilidade do usuário guardar e manter em segurança a senha de acesso.

Entretanto, a relatora do TJMG entendeu que a falha na prestação do serviço ficou configurada e que, por isso, a empresa deve ser responsabilizada. 

“Não há dúvidas de que a invasão da conta trouxe prejuízos ao nome e à honra do usuário perante diversos conhecidos, visto que foram vítimas de golpe e perderam dinheiro por acreditarem que estavam negociando com ele. Tais fatos são suficientes para caracterizar os danos morais pedidos”.

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Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.