Recusa de entregas em apartamentos de PCDs e idosos é discriminação, diz especialista
Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços sejam prestados de maneira adequada, eficiente e segura para quem o contratou

A recusa de entregadores a subirem até o apartamento de Pessoas com Deficiência (PCDs) ou idosas pode configurar uma violação do direito à acessibilidade e discriminação, segundo avaliação da advogada Carla Rodrigues, presidente da Comissão de Direitos PCDs da OAB de Minas Gerais. Em entrevista ao Itatiaia Agora, nesta sexta-feira (7), a especialista analisou o caso do jornalista Jackson Neves Carvalho, de 72 anos, que teve uma entrega negada em seu apartamento no Nova Granada, em Belo Horizonte.
Portador de paralisia desde os seis meses de idade, o jornalista havia comprado uma geladeira no Mercado Livre, mas ao receber o produto, o entregador se recusou a subir até seu apartamento, mesmo com elevadores disponíveis para levar o objeto. Com a dificuldade em carregar sua compra, o Jackson devolveu o objeto.
Ele conta que tem havido uma certa confusão com uma Lei aprovada recentemente em Belo Horizonte que proíbe o consumidor exigir que o trabalhador faça entregas de itens de pequenos portes dentro de condomínios, porém há uma exceção para o caso de pessoas com deficiência e idosos.
“Eu fiquei muito nervoso na hora, principalmente pelos contatos que tive com a empresa. Eu perguntei e disseram que não orientam o entregador a fazer a entrega no apartamento, mas também não o proibimos. A empresa, o Mercado Livre, acha que levou o produto até a porta, sua parte acabou, porque não foi ele que fabricou o produto e não foi ele que entregou”, disse.
Para a advogada Carla Rodrigues, a própria Constituição Federal assegura a dignidade e igualdade da pessoa humana, enquanto a Lei da Inclusão (Lei 3146/2015) estabelece que é dever do Estado, sociedade e família assegurar às PCDs a efetivação dos seus direitos, promovendo acessibilidade e eliminando barreiras.
“O Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços sejam prestados de maneira adequada, eficiente e segura para quem o contratou. Quando falamos de uma pessoa idosa ou PCDs, esses dispositivos legais precisam ser interpretados em conjunto, não de forma isolada. No caso concreto, estamos falando de uma pessoa idosa e com deficiência, não se trata de privilégio, mas garantir que ela consiga acessar o serviço do qual ela contratou e pagou”, explicou.
Ainda de acordo com a especialista, se a organização da entrega impede o acesso do consumidor, configura um caso de falha na prestação de serviço e uma violação do direito à acessibilidade e igualdade material.
“A orientação jurídica é documentar a situação, registrar a reclamação junto a empresa e guardar todas as provas, inclusive protocolos de atendimento. Persistindo a negativa, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor. Nesse caso, existem indícios de discriminação e violação do direito da pessoa com deficiencia”, completou.
A Itatiaia procurou o Mercado Livre para uma manifestação, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto para um posicionamento da empresa.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



