Publicitário é condenado por injúria racial contra influenciador em boate de BH

Agressor deverá pagar três salários mínimos à vítima e teve pena de reclusão convertida em prestação de serviço; crime ocorreu em dezembro de 2024 em uma boate

Publicitário foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por injúria racial em boate de Belo Horizonte

Um publicitário foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por injúria racial em uma boate de Belo Horizonte. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e converteu dois anos de reclusão para prestação de serviços à comunidade.

Além disso, o agressor também terá que indenizar a vítima em dois salários mínimos. Ainda conforme a decisão, o publicitário também terá que pagar a prestação pecuniária de um salário mínimo. Esse recurso se trata de uma pena alternativa à restrição de liberdade.

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O crime ocorreu em dezembro de 2024. Na ocasião, o agressor aproximou-se da vítima e disse: “Você tem um sorriso bonito, se fosse escravo seria caríssimo”. Posteriormente, o agressor voltou a afirmar: “Eu sou formado em história e aprendi na faculdade que os negros que tinham os dentes mais bonitos eram os mais caros”.

As frases foram narradas pela vítima e confirmadas por testemunhas. Nas redes sociais, a vítima, identificada como o influenciador Douglas de Paula, celebrou a decisão. “É uma vitória, mas é uma pequena vitória… a gente tem muitas vitórias para chegar no mundo ideal”, disse.

Douglas ainda reafirmou a importância de pessoas que sejam vítimas de racismo prosseguirem com a denúncia. “O racismo é um crime inafiançável e a gente tem que lutar todos os dias contra ele”, lembrou.

Na decisão, a Justiça refutou a tese da defesa de ausência de intenção já que as agressões foram maquiadas em supostos elogios ditos num contexto de brincadeiras e movidos pelo consumo de álcool.

“Ao associar a beleza de um homem negro ao seu valor de mercado como escravo, o réu não está elogiando, mas reproduz referência discriminatória fundada na lógica de objetificação de pessoas negras”, afirmou a sentença.

As agressões foram enquadradas no artigo 2º-A da lei 7716/1989, conhecida como Lei de Crimes Raciais.

Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas

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