Um publicitário foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por injúria racial em uma boate de Belo Horizonte. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e converteu dois anos de reclusão para prestação de serviços à comunidade.
Além disso, o agressor também terá que indenizar a vítima em dois salários mínimos. Ainda conforme a decisão, o publicitário também terá que pagar a prestação pecuniária de um salário mínimo. Esse recurso se trata de uma pena alternativa à restrição de liberdade.
As frases foram narradas pela vítima e confirmadas por testemunhas. Nas redes sociais, a vítima, identificada como o influenciador Douglas de Paula, celebrou a decisão. “É uma vitória, mas é uma pequena vitória… a gente tem muitas vitórias para chegar no mundo ideal”, disse.
Douglas ainda reafirmou a importância de pessoas que sejam vítimas de racismo prosseguirem com a denúncia. “O racismo é um crime inafiançável e a gente tem que lutar todos os dias contra ele”, lembrou.
Na decisão, a Justiça refutou a tese da defesa de ausência de intenção já que as agressões foram maquiadas em supostos elogios ditos num contexto de brincadeiras e movidos pelo consumo de álcool.
“Ao associar a beleza de um homem negro ao seu valor de mercado como escravo, o réu não está elogiando, mas reproduz referência discriminatória fundada na lógica de objetificação de pessoas negras”, afirmou a sentença.
As agressões foram enquadradas no artigo 2º-A da lei 7716/1989, conhecida como Lei de Crimes Raciais.