Passageiro que teve voo cancelado por protestos no Chile deve ser indenizado em mais de R$15 mil
Segundo a decisão, a empresa não prestou assistência e ele teve que comprar uma nova passagem

Uma companhia aérea deve indenizar um passageiro em mais de R$ 15 mil após ele ter um voo internacional cancelado. A decisão, publicada nessa terça-feira (18), é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O consumidor comprou uma passagem de ida e volta para a cidade de Cuzco, no Peru, em outubro de 2019, com saída de Belo Horizonte. A volta estava marcada para o fim do mês com escala em Santiago (Chile) e aeroporto de Guarulhos (São Paulo).
Ao tentar voltar ao Brasil, a escala em Santiago foi cancelada pela empresa aérea por conta de protestos políticos que ocorriam na cidade.
Segundo o homem, a empresa não prestou a devida assistência e ele teve que comprar uma nova passagem, por outra companhia aérea, para que pudesse voltar ao país.
"Quando o transportador se compromete a observar horários e percursos, ainda que em contratação puramente verbal, não poderá descumpri-los, sob pena de ter que indenizar as perdas e danos suportados pelo usuário-contratante”, disse o relator na decisão.
Em relação aos horários estabelecidos e ao itinerário previsto, o magistrado entende que é “obrigação de qualquer contrato de transporte, seja ele de veículos ou aeronaves fretados, ou não.”
O juíz entendeu autor-apelado ficou desamparado sem a devida assistência e "teve que adquirir outra passagem aérea para retornar ao Brasil, tendo a ré agido com total descaso."
A companhia também deverá arcar com as custas processuais e os honorários, no valor de 17% da condenação. As desembargadoras votaram segundo o relator.
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