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Pai que tomou arma e matou assaltante para salvar o filho em BH agiu em legítima defesa, conclui polícia

Delegado Lucas Alves, responsável pela investigação, destaca que houve emprego moderado dos meios necessários

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Polícia Civil conclui investigação
Polícia Civil conclui investigação  • Divulgação PC

O pai vítima de um assalto, com o filho de 9 anos, que reagiu e matou um suspeito, agiu em legítima defesa. É que concluiu investigação do Departamento Estadual de Investigação de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) divulgada nesta quarta-feira (5) pela Polícia Civil.

O assalto ocorreu no dia 29 de abril deste ano, na avenida Itaú, bairro Dom Cabral, Noroeste da capital. A investigação detalha que o pai, de 30 anos, e filho foram surpreendidos por dois criminosos no bairro Califórnia. Um dos assaltantes ficou no banco traseiro do carro, com as vítimas, enquanto o segundo assumiu a direção de veículo.

Em determinado momento, o pai tomou a arma do assaltante e atirou duas vezes no abdômen do suspeito, que não resistiu e morreu.

Ao ver o comparsa baleado, o assaltante que dirigia o carro acelerou e subiu em um meio-fio, já no Anel Rodoviário de Belo Horizonte. Nesse momento, a vítima pediu para ele parar o carro, mas o suspeito virou para trás e tentou tomar a arma do pai, que atirou novamente. O veículo parou somente no acostamento e pai e filho conseguiram fugir.

O criminoso que assumiu a direção do veículo conseguiu fugir com a ajuda de um terceiro criminoso que dava apoio ao crime em outro carro. O comparsa baleado foi deixado para trás. O corpo dele foi encontrado dentro do carro, que estava parado em cima de um canteiro que divide o Anel Rodoviário.

“Desse modo, havendo emprego moderado dos meios necessários (tendo sido realizado poucos disparos, nenhum típico de casos de execução) e havendo animus defendendi (não possuindo sua conduta quaisquer desvalor, apresentando um propósito de defesa claro), o autor dos disparos não foi indiciado pela conduta delitiva tipificada no artigo 121 do Código Penal, haja vista a excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do referido diploma (legítima defesa)”, explicou o delegado Lucas Alves.

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