Mulher que teve eletrodomésticos quebrados e bolsa furtada pelo ex será indenizada, em Minas
Segundo a vítima, quando ela disse que não pretendia reatar o relacionamento, o homem deferiu desferir socos, cabeçadas e pontapés contra ela

Uma mulher, vítima de violência doméstica, que teve parte dos pertences quebrados e furtados pelo ex-companheiro deve ser ressarcida e indenizada em R$ 15 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível, que manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Em fevereiro de 2018, o parceiro, de 41 anos, passou a ter comportamento violento e ela decidiu terminar. O ex, porém, não se "conformava com o fim da relação" e disse que gostaria de conversar na casa dela.
Segundo a vítima, quando ela disse que não queria reatar, o homem deferiu socos, cabeçadas e pontapés contra ela, quebrando eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e outros objetos.
Ele ainda teria pego a bolsa com celular, cartões e dinheiro e a chave do carro.
A mulher alegou que, além dos itens furtados, o homem efetuou fez de sua conta bancária e poupança e realizou compras a crédito e empréstimos estimados em R$ 50 mil.
A versão do agressor
Diante disso, ele se tornou réu em um processo criminal. A vítima ajuizou ação cível em junho de 2018, pedindo que as perdas fossem calculadas e o prejuízo apurado.
O homem disse que os dois discutiram e se exaltaram, mas negou ter furtado a bolsa. Ele admitiu que quebrou um celular, uma televisão, um par de óculos, um relógio e um notebook. Entretanto, de acordo com ele, "os ferimentos dela foram causados por uma queda quando ele a empurrou".
A decisão
Os militares que atenderam a mulher confirmaram que ela tinha hematomas e lesões no corpo e no rosto que não condizem com um empurrão.
Portanto, o juiz avaliou que as transações indevidas não ficaram comprovadas. Mas havia consenso sobre alguns pertences destruídos.
Foi então que o magistrado determinou que o agressor pagasse a quantia correspondente aos equipamentos e acessórios danificados e indenização de R$ 15 mil pelos danos morais.
O homem recorreu contra e o desembargador manteve a sentença
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