Mulher é condenada por agredir colega de trabalho em fábrica em MG
Agressão teria sido motivada por entrega de advertência por faltas injustificadas

Uma mulher que trabalhava em uma fábrica em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma encarregada de produção que foi agredida por ela. A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Divinópolis e reconheceu que houve agressão física durante uma discussão motivada pela entrega de advertência por faltas injustificadas.
O caso ocorreu em dezembro de 2023, em uma confecção têxtil. De acordo com o TJMG, a encarregada de produção entregou uma advertência disciplinar para a colega, que discordou da punição e se dirigiu ao armário para pegar seus pertences e ir embora.
No entanto, a mulher que entregou o documento solicitou os papéis de volta, o que teria feito com que a colega a enforcasse contra um portão. No processo, a vítima apresentou como provas um vídeo de câmera de segurança, imagens de marcas no pescoço e o boletim de ocorrência que registrou para denunciar a agressão.
Por sua vez, a defesa da funcionária alegou que ela era vítima de perseguição por parte da encarregada da empresa e que o vídeo mostrava apenas que ela tentava sair do local e se desvencilhar da encarregada, que teria a segurado pelos braços. A defesa argumentou ainda que a suposta vítima não realizou exame de corpo de delito e que as imagens seriam inconclusivas sobre a suposta agressão.
Em resposta, a encarregada de produção defendeu as provas apresentadas e destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) havia mantido a demissão da colega de trabalho por justa causa, levando em conta a agressão praticada em ambiente de trabalho.
Em primeira instância, o juízo negou os pedidos e argumentou que as provas eram frágeis e que o vídeo não comprovava a agressão. Com isso, a encarregada de produção recorreu.
No recurso, o relator, juiz convocado Sidnei Ponce, votou pela condenação da funcionária. O magistrado destacou que o vídeo, embora não mostre toda a dinâmica, indica uma discussão acalorada e a aproximação física. Para ele, as fotografias do pescoço ferido e a decisão da Justiça do Trabalho embasaram o conjunto de provas para atestar que houve agressão.
"A agressão leve, ainda que sem lesão grave ou exame médico demonstrando maior extensão do dano, ultrapassa o mero dissabor quando praticada em contexto de exposição no ambiente de trabalho e atinge a integridade física e a dignidade da vítima", afirmou o juiz.
Os desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o voto do relator. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres apresentou voto divergente, considerando que o vídeo seria inconclusivo.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



