Motorista de app que comprou carro zero km com defeito será indenizado
Em 1º de novembro de 2019, o profissional comprou um carro zero km. No dia 4 do mesmo mês, o carro apresentou defeito

Uma concessionária e uma montadora foram condenadas a ressarcirem e indenizarem um motorista de aplicativo que comprou um carro novo com defeito. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em 1º de novembro de 2019, o profissional comprou um carro zero km. No dia 4 do mesmo mês, o carro apresentou defeito e teve que voltar à concessionária para reparos. O automóvel só foi devolvido ao proprietário 12 dias depois — sendo que a empresa forneceu a ele um carro reserva apenas nos três primeiros dias.
O profissional ajuizou ação contra a montadora e a concessionária pedindo indenização por lucros cessantes — referente à quantia que deixou de ganhar por ser impedido de trabalhar — e por danos morais.
Aborrecimento Ambas as empresas rebateram as afirmações do cliente sob o argumento de que não houve danos passíveis de indenização e que o consumidor sofreu "meros aborrecimentos".
Em 1ª Instância, a Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, acatou parte dos pedidos do motorista de aplicativo: o juiz estipulou valor da indenização por lucros cessantes, mas rejeitou o pedido de danos morais. O motorista recorreu e o relator acolheu o recurso.
"Para o magistrado, o fato de ficar sem o instrumento de trabalho e sem auferir renda, em razão de defeito verificado logo após a aquisição de veículo 0 km, gera 'abalos que ultrapassam os meros aborrecimentos, devendo ser considerada ainda a enorme frustração' da pessoa que compra um carro novo diretamente da concessionária e se vê dele privado em razão do vício do produto", disse o magistrado.
Sendo assim, o profissional deve ser ressarcido com R$ 1.190. Já a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 2 mil.
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