MG: turistas que encenaram escravidão em Pelourinho podem responder por qual crime? Entenda
Registro foi feito na Praça Minas Gerais, em Mariana, na Região Central de Minas, e gerou indignação; especialista explica que esse tipo de comportamento pode ser enquadrado como crime de racismo

A diferença que define a punição
Segundo o especialista, o primeiro ponto é entender a diferença entre racismo e injúria racial. De forma simples: a injúria acontece quando alguém ofende uma pessoa específica. Já o racismo ocorre quando a ofensa atinge um grupo inteiro, como a população negra.
Para o advogado, neste caso, como a encenação atinge a dignidade de toda a coletividade afrodescendente ao reproduzir a imagem do corpo negro açoitado, o crime pode ser classificado como racismo.
"O racismo, tal como definido na Lei nº 7.716/1989, tutela um bem jurídico de natureza difusa, qual seja, a dignidade de um grupo racial, étnico ou de procedência nacional considerado em sua coletividade. [...] No caso em exame, não há sujeito passivo individualizado: a encenação, ao reproduzir a imagem degradante do corpo negro açoitado, ofende a coletividade afrodescendente, o que desloca a análise para a moldura do art. 20 da Lei nº 7.716/1989, que tipifica a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Não era a intenção ofender"
Além disso, alegar "ignorância" ou dizer que "não era a intenção ofender" raramente funciona na Justiça. Se os envolvidos sabiam que estavam em um local marcado por sofrimento histórico e decidiram fazer aquilo, a Justiça pode entender que eles assumiram o risco de cometer o crime.
"A configuração do tipo do art. 20 pressupõe a demonstração do dolo de incitar ou praticar discriminação. A defesa de conduta semelhante costuma invocar a ausência de elemento subjetivo, alegando mera inadequação ou ignorância histórica. A jurisprudência, entretanto, tem ponderado que a objetividade da ofensa à dignidade coletiva, associada à publicização voluntária do ato, permite extrair o dolo eventual, sobretudo quando os autores compreendem plenamente o significado simbólico do local e da encenação."
O Pelourinho de Mariana é um monumento protegido pelo patrimônio histórico (IPHAN) e, segundo o especialista, a atitude atingiu o que ele representa. Isso pode levar o juiz a aumentar a punição, por considerar a conduta mais grave.
Caso similar
De acordo com Berlinque, o caso mais parecido com esse não foi um processo criminal, mas um acordo feito em 2017. Esse acordo envolveu o Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e os donos da Fazenda Santa Eufrásia, em Vassouras - local protegido pelo IPHAN, no Vale do Café.
A punição foi pedagógica e rigorosa: "O acordo determinou o cessar imediato das encenações, a fixação de placas com os nomes das 162 pessoas escravizadas na propriedade e a instalação de avisos informativos sobre o caráter criminoso da prática de racismo. No plano penal, o STF consolidou entendimento amplo do conceito de racismo, abrangendo condutas que reforcem estereótipos e hierarquias raciais, independentemente da existência de base biológica."
Para o especialista, a Prefeitura de Mariana pode criar regras de conduta, instalar sinalizações informativas e aplicar punições administrativas para comportamentos que desrespeitem a memória coletiva.
"Certo que já tramita na Câmara Municipal projeto de lei do vereador Pedro Sousa nesse sentido. [...] A resposta jurídica adequada a episódios como o de Mariana ultrapassa a mera retribuição punitiva e aponta para um dever coletivo de preservação da memória da escravidão como categoria jurídica autônoma."
Veja o que diz a Prefeitura de Mariana
''A Prefeitura de Mariana informa que o episódio já é de conhecimento do chefe do Poder Executivo, Juliano Duarte, e do secretário de Patrimônio Cultural e Turismo, Eduardo Batista, e está sendo tratado com a devida atenção institucional.
O pelourinho situado na Praça Minas Gerais integra um dos mais relevantes conjuntos urbanos do período colonial brasileiro e carrega um significado histórico profundo. Trata-se de um símbolo do poder estatal à época, diretamente associado a práticas de punição pública e a um contexto de violência institucional, especialmente no período da escravidão. Por essa razão, não se configura como elemento de uso recreativo ou cenográfico, mas como um marco de memória que exige respeito, compreensão histórica e preservação.
Diante do ocorrido, o tema será encaminhado ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. A proposta é que sejam avaliadas medidas estruturantes voltadas à qualificação da comunicação pública no espaço.
A Prefeitura de Mariana reitera seu compromisso com a preservação do patrimônio cultural, com a proteção da memória coletiva e com a promoção de um turismo responsável, que reconheça e respeite a complexidade histórica dos espaços que compõem a identidade do município''
A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e aguarda um posicionamento.
Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.



