Belo Horizonte
Itatiaia

Menores de idade precisam de autorização para viajar? Ação orienta responsáveis sobre regras

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras para viajar com crianças e adolescentes; falta de documentação correta pode impedir viagem

Por
Mãe e criança descem de costas a escada rolante na rodoviária de Belo Horizonte
Para evitar problemas, autoridades orientam os pais a verificarem as regras e se programarem com antecedência • Gláucia Rodrigues/TJMG

Com a chegada das festas de fim de ano e do período de férias escolares, muitas famílias aproveitam para viajar. Mas, é preciso atenção. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regras para viajar com os menores. Para orientar a população, o juiz titular da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, José Honório de Rezende, e servidores do Poder Judiciário participam, nesta quinta-feira (21) e sexta-feira (22), de uma ação do Comissariado da Infância e da Juventude.

Segundo o ECA, menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório. As crianças e adolescentes de até 16 anos não precisam de uma autorização por escrito, caso estejam com um dos pais, um irmão maior de 18 anos, um dos tios (primeiro grau) ou um dos avós. Para comprovar o parentesco, o adulto deve apresentar documentos originais ou autenticados.

Os adolescentes acima de 16 anos podem viajar sozinhos e sem autorização em todo o território nacional, basta portar um documento oficial com foto. Para as crianças de 12 a 16 anos a certidão de nascimento não é válida como documento de identificação. Elas precisam portar um documento de identidade.

No caso de viagens internacionais, as crianças e adolescentes que forem desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros precisam apresentar uma autorização por escrito e autenticada em cartório.

Para evitar problemas, o juiz José Honório de Rezende orienta os pais a verificarem as regras e se programarem com antecedência. "Às vezes, um planejamento de um passeio acaba gerando uma situação constrangedora, com perda de tempo. Temos um plantão caso haja necessidade, mas é sempre uma solução que não se faz de um momento para o outro", disse.

A coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, ressalta que a autorização feita pelos pais é válida por dois anos. "Se os pais ou responsáveis especificarem o período da viagem, a autorização valerá para aquela data descrita. Mas, se não colocarem data, a autorização vale por até dois anos", informou.

Costa ainda explica que a Vara da Infância e Juventude só concede uma autorização judicial para liberar viagens de menores de 16 anos, quando os responsáveis não estão presentes ou quando um dos responsáveis quer que a criança viaje e a outro não concorda.

Atendimento:

O atendimento na 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da BH é realizado todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 18h, na Rua Jaceguai, 208, 5º andar, Bairro Prado. Informações podem ser obtidas pelos telefones (31) 3207-8120 e 3207-8160, das 8h às 18h.

Por

Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.