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Mais de 9 mil motoristas passaram por pedágios de MG sem pagar; evasão é crime e causa risco à segurança

Além de ser uma infração de trânsito, a evasão gera prejuízos para as rodovias e pode causar riscos para outros motoristas e funcionários dos pedágios

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Projeto de lei quer isentar idosos do pagamento de pedágio em Minas Gerais • Divulgação/Eco135

Mais de 9 mil motoristas "fugiram" das praças de pedágio da Eco135, empresa responsável pela concessão das rodovias BR-135, LMG-754 e MG-231, entre setembro e novembro deste ano. A prática, chamada de evasão de pedágio, é ilegal e ocorre quando motoristas passam pelas praças de pedágio sem efetuar o pagamento devido.

Além de ser uma infração de trânsito, a evasão gera prejuízos para as rodovias, que dependem de arrecadação para manter e melhorar a infraestrutura das rodovias. A prática também pode causar riscos à segurança, tanto para os motoristas que realizam a ação, quanto para outros usuários das vias.

"Geralmente a evasão se dá quando o veículo infrator chega na praça de pedágio, fica atrás de algum outro veículo, e quando o veículo da frente paga a tarifa, o infrator aproveita o momento e passa muito próximo, colado a ele. Ou na pista automática, quando o veículo da frente está com a tag liberada; a cancela abre pra ele e o veículo infrator passa muito próximo", esclarece.

"Está acontecendo para caminhões de grande porte, carretas e em alguns casos, carros também. O pessoal coloca um saco plástico, uma fita, um pano, para que o sistema da concessionária não leia a placa e eles acabem evadindo", conta.

"Pode ocorrer colisões traseiras, onde o veículo da frente por algum motivo reduz a velocidade e o veículo de trás não tem tempo de frear, ou acaba colidindo com algum equipamento da concessionária e, até mesmo, há chance de atropelar algum colaborador, porque é o local de trabalho, estão passando ali de uma cabine para outra. Para quem evade atrás do veículo ou evade em alta velocidade, tem a multa e a perda da pontuação na CNH. Conforme o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa é de 5 pontos na carteira e a infração de R$195. Já para aqueles que evadem com a placa obstruída, se abordados pela Polícia Militar Rodoviária, é aplicada a lei 14.562 do artigo 311 do Código Penal. A obstrução da placa do veículo é considerada crime", pontua Everaldo.

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Lorena Lemos é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário Estácio de Santa Catarina, e tem passagens pela Inter Tv Grande Minas e portal g1. Atualmente é repórter da Rádio Centrominas FM, afiliada da Itatiaia em Curvelo, e colabora redigindo notícias da região central de MG.