O criminalista Luan Veloso explica que, na maioria dos casos, o enquadramento mais comum é por furto, podendo haver também porte de drogas para uso pessoal. "O tráfico só se configura quando há indícios de comercialização ou distribuição", afirmou.
Ele ressalta que o simples ato de pegar e levar o material já configura crime, pois caracteriza furto e, em regra, também porte de drogas.
"A diferença prática é que o porte para uso pessoal envolve pequena quantidade e ausência de indícios de venda, enquanto o tráfico exige elementos como quantidade relevante, fracionamento ou circunstâncias que indiquem comércio, sendo muito mais grave", explicou.
A alegação de que a pessoa não sabia que o material era droga pode, em tese, afastar o crime relacionado à substância, mas isso depende de prova concreta. "A Justiça analisa o contexto, a aparência do material e a conduta da pessoa; se não ficar convincente, a responsabilização permanece. O correto seria não pegar nada ou, caso tenha pegado, entregar imediatamente à polícia", disse.
A pena por furto é a mesma, independentemente do objeto levado. Nesse caso, quem pegou a carga deve devolvê-la. Se não devolver, o crime é considerado furto consumado.
"O furto prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa; o porte para uso pessoal não gera prisão, mas medidas como advertência ou prestação de serviços; e o tráfico de drogas prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa", explicou.
Quem incentiva, instiga ou ajuda na ação também pode responder pelo crime. "Já quem apenas filma, em regra, não comete crime, salvo se houver prova de que contribuiu de alguma forma para a prática delitiva", concluiu.