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Lei em BH define que condenados por maus-tratos a animais paguem por despesas do município

Medida foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, e entrou publicada no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (17)

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Nova legislação determina que a cobrança poderá ocorrer quando houver decisão judicial condenatória com trânsito em julgado
Nova legislação determina que a cobrança poderá ocorrer quando houver decisão judicial condenatória com trânsito em julgado • Imagem ilustrativa/Canva

Condenados por maus-tratos a animais em Belo Horizonte serão obrigados a pagar pelas despesas públicas gastas pela Prefeitura de BH na ocorrência. A medida, prevista na Lei Nº12.136, foi sancionada pelo chefe do Executivo da capital mineira, Álvaro Damião, nessa quarta-feira (16) e entrou em vigor, segundo publicação no Diário Oficial do Município (DOM), na quinta-feira (17).

A nova legislação determina que a cobrança poderá ocorrer quando houver decisão judicial condenatória com trânsito em julgado. Ou seja, a condenação deve ser definitiva, sem possibilidade de mais recursos. Não foi estabelecido um valor fixo, mas o responsável deverá ressarcir as despesas efetivamente custeadas pela PBH noa tendimento do animal vítima de maus-tratos.

De acordo com o texto, entre os gastos que poderão ser considerados estão aqueles relacionados a atendimento do animal, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal — excluíndo os serviços que tenham sido integralmente financiados por outros entes federados.

Ainda segundo a lei, o ressarcimento das despesas públicas não elimina outras sanções previstas na legislação vigente. Logo, a obrigação de devolver o dinheiro gasto pela Prefeitura de BH é uma medida adicional, sem substituir outras possiveis responsabilizações relacionadas ao crime.

Casos de maus-tratos cresce em Minas

Minas Gerais registrou aumento de quase 50% nas ocorrências de maus-tratos a animais no período de um ano. Segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurnaça Pública (Sejusp), entre javeiro e novembro de 2024, foram registradas 4.148 ocorrências. No mesmo período em 2025 o número chegou a 6.135 — um alta de 47,9%.

Em Belo Horizonte foram contabilizadas 334 ocorrências de maus-tratos a animais em 2025, ano em que o Centro de Controle de Zoonoses da capital recebeu 1.525 cães e 1.502 gatos.

O crime de maus-tratos a animais no Brasil é punido pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com regras e penas que mudam conforme a espécie do animal. Veja o que diz a legislação:

  • Cães e gatos: a Lei nº 14.064/2020 (conhecida como Lei Sansão) tem pena é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. Se houver morte do animal, a pena aumenta de 1/6 a 1/3.
  • Demais animais (silvestres, exóticos, nativos ou outros domésticos como cavalos e bois): a pena prevista no artigo 32 da lei de 1998 é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

O que configura maus-tratos:

  • Agressões físicas, ferimentos ou mutilações;
  • Envenenamento;
  • Abandono em qualquer situação;
  • Manter o animal preso em correntes ou cordas curtas por muito tempo;
  • Deixar sem água, comida adequada ou sem ambiente limpo;
  • Negar assistência veterinária quando o animal estiver doente ou ferido.
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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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