Justiça nega indenização a faxineira acusada de roubar fones de ouvido de médico
Objeto foi rastreado e, segundo o Boletim de Ocorrência, o marido da funcionária tentou vender o AirPods em uma fábrica onde trabalha

Boletim de Ocorrência contesta
Três dias antes da demissão da funcionária, o médico registrou um boletim de ocorrência, relatando o desaparecimento dos fones de ouvido. Para a polícia, o médico informou que o objeto estava em sua mochila, deixada no quarto de repouso dos anestesistas, um local de acesso permitido à equipe de limpeza.
Usando o sistema de rastreamento do dispositivo, o médico identificou que os fones haviam passado por dois locais fora do hospital, incluindo uma fábrica de contêineres em Nova Lima, na Região Metropolitana e uma praça no bairro Salgado Filho, na Região Oeste. O gerente da fábrica, ao ser contatado, informou que o único funcionário no local era casado com uma empregada do hospital, a autora da ação.
Segundo o depoimento do gerente, o marido da trabalhadora chegou a tentar vender fones de ouvido com características semelhantes ao dispositivo do médico.
Outras contradições
Durante a análise do caso, a juíza verificou que os registros de ponto mostravam que a funcionária trabalhou em 29 de março, mas não em 31 de março, data em que ela afirmou ter encontrado os AirPods.
A Juíza declarou que “o pouco compromisso da autora com a verdade, narrando uma situação bem diversa da ocorrida” demonstra que não houve coação no pedido de demissão e destacou que a ex-funcionária não justificou a posse dos fones de ouvido.
Segundo a sentença, a trabalhadora omitiu a posse do objeto por vários dias e só foi confrontada após o rastreamento feito pela vítima e a reunião com representantes do hospital.
Pedido de indenização negado
Diante das provas e contradições, a juíza manteve a validade do pedido de demissão, afastando o direito ao recebimento de verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa, como o aviso-prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS.
Pelos mesmos motivos, foi negado o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



