Justiça de MG cancela demissão por justa causa de funcionário que usou celular no trabalho
A dispensa ocorreu após ele auxiliar ação trabalhista com pedido de adicional de insalubridade

A Justiça do Trabalho considerou inválida a demissão por justa causa de um recepcionista de um refrigerador que usou o celular para fazer fotos e filmagens do local de trabalho. A decisão é dos juízes da Terceira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguari, no Triângulo Mineiro.
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A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador as parcelas decorrentes da dispensa injustificada.
PorItatiaia
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