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Justiça de MG condena empresas por atrasos em viagem para Paris; passageira perdeu dois dias de passeio

Consumidora não conseguiu realizar passeios na capital francesa por atrasos no voo

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Os desembargadores votaram de acordo com a relatora
Os desembargadores votaram de acordo com a relatora • Pixabay/ reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa aérea e uma agência de turismo a devolverem R$ 3.656,63 e a indenizarem uma passageira em R$ 5 mil, por danos morais, devido a atrasos no embarque em viagem internacional.

Em 7 de março de 2022, a mulher alegou que iria participar de um curso em Paris, na França. Ela adquiriu uma passagem aérea para o dia 3 do mesmo mês, com objetivo de aproveitar alguns dias de lazer na capital francesa.

"Todavia, ao chegar no aeroporto, na data prevista, foi informada de que o voo partiria no dia seguinte. Nessa data, ela embarcou, mas a aeronave permaneceu na pista por três horas, até a tripulação ser comunicada de que o avião não decolaria devido a problemas técnicos. A passageira só conseguiu viajar no dia 5, perdendo alguns dias de passeios em Paris”, disse o texto do TJMG.

As empresas disseram que o atraso ocorreu devido a problemas técnicos na aeronave.

Em 1ª Instância, a justiça determinou o pagamento de indenização por danos materiais, mas os danos morais foram negados. Diante dessa decisão, a passageira recorreu.

A relatora no TJMG entendeu que a consumidora foi submetida a um transtorno que foge da normalidade, pois a empresa não cumpriu com o dever de informação prévia.

"Ao deixar de comunicá-la sobre os cancelamentos seguidos das passagens com a antecedência estabelecida nas normas regulamentadoras, foi subtraído da consumidora a oportunidade de se reprogramar. Com isso, a desembargadora Lílian Maciel estabeleceu os danos morais em R$ 5 mil", finalizou.

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